Acórdão nº 0886/13 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 08 de Outubro de 2015

Magistrado ResponsávelCOSTA REIS
Data da Resolução08 de Outubro de 2015
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

ACORDAM NA SECÇÃO DE CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO DO STA: A………… vem pedir a rectificação do Acórdão de 12/03/2015 uma vez que, apesar do Acórdão de 18/06/2015 ter indeferido o pedido de aclaração daquele Aresto, certo é que reconheceu que o mesmo continha um erro de escrita uma vez que nele se escreveu «deferem à reclamação» quando se deveria ter escrito «deferem a reclamação». Todavia, acrescentou, “acabou por se ficar por aí quando devia ter ido mais além rectificando o próprio erro de escrita contida no dispositivo do Acórdão de 12/03/2015.” Daí que venha, agora, requerer a rectificação daquele Aresto de 12/03/2015 por forma a que “no segmento do seu dispositivo «deferem à reclamação» seja substituído o «à» por «a» de modo a que no mencionado segmento do dispositivo do Acórdão de 12/03/2015 fique escrito «deferem a reclamação».

Decidindo.

Prescrevem os art.ºs 613.º/2 e 614.º/1 do novo CPC – que, de resto, não se afasta do que já se estatuía no art.º 666.º/2 e 669.º do anterior CPC - que se a sentença contiver erros de escrita ou quaisquer...

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