Acórdão nº 0905/15 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 08 de Outubro de 2015

Magistrado ResponsávelALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
Data da Resolução08 de Outubro de 2015
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam na Formação de Apreciação Preliminar da Secção do Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo: 1.

1.1.

A…….. intentou acção administrativa especial, contra o Hospital de S. João. E.P.E. e contra B…….. e C…….., na qualidade de contra interessadas, solicitando que se devia: «a) Anular a deliberação do R. de 29.01.2009, que revogou a nomeação da A. na categoria de Assessor da Carreira Técnica Superior da Saúde com efeitos retroactivos: b) Anular a decisão do R. de 13.04.2009, que procede à reposição das diferenças salariais: c) Condenar o R. no pagamento das quantias devidas a título de diferenciais de remuneração, que se vierem a apurar a final, bem como dos juros vencidos e vincendos à taxa legal, desde o seu vencimento até efectivo e integral pagamento (…)».

1.2.

O Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, por acórdão de 25/05/2012 (fls. 215/231), julgou a acção improcedente.

1.3.

Em recurso, o Tribunal Central Administrativo Norte, por acórdão de 20/03/2015 (fls. 329/340), negou-lhe provimento manteve a decisão recorrida.

1.4.

É acórdão que a Autora vem requerer, ao abrigo do artigo 150.º do CPTA, a admissão do recurso de revista alegando que os actos administrativos impugnados, identificados no ponto 1.1., enfermam dos seguintes vícios: «Preterição de formalidade essencial, por falta de audiência dos interessados, nos termos do art. 100° do CPA e 267.º n.º 5 da CRP; Violação do art. 141.º do CPA, conjugado com o art. 12.º n.º 1 do Dec. Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro; Violação do art. 133.º n.º 2 al. i) do CPA; Violação do art. 173.º n.ºs 3 e 4 do CPTA; Violação do princípio da proporcionalidade».

Alega que «os Tribunais recorridos fizeram um enquadramento dos actos administrativos impugnados estribados no princípio da legalidade, sem mais, olvidando outros princípios de direito (como a proporcionalidade e a segurança jurídica). / Assim, dos números 2 a 4 do art. 173.º do CPTA o legislador pretendeu garantir determinadas situações em que os actos administrativos se mantêm e, tendo a recorrente interesse legítimo no despacho de nomeação na categoria de Assessor, a sua revogação trar-lhe-ia danos desproporcionais em relação aos interesses da Administração Pública. / (…). Existe, por conseguinte, uma relação de especialidade do n.º 4 em relação ao n.º 3 do art. 173.º, sendo que o n.º 4 abrange especificamente os casos de relação jurídica de emprego público, em nome do interesse da estabilidade dos serviços...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT