Acórdão nº 01518/14 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 15 de Janeiro de 2015

Magistrado ResponsávelMADEIRA DOS SANTOS
Data da Resolução15 de Janeiro de 2015
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam na 1.ª Secção do Supremo Tribunal Administrativo: A Ex.ª Procuradora-Geral Adjunta neste STA veio suscitar a resolução de um conflito negativo de competência entre os TAF’s de Braga e do Porto, por cada um deles apontar o outro como o competente em razão do território para conhecer de um procedimento cautelar deduzido por A…………, Ld.ª, contra a B…………, SA, e outros contra-interessados, e em que a requerente solicitou a suspensão da eficácia do acto de adjudicação praticado num determinado procedimento pré-contratual e deduziu outros pedidos complementares.

Tal providência fora proposta no TAF de Braga, que se julgou incompetente em razão do território e determinou a remessa dos autos, depois do trânsito, para o TAF do Porto.

Neste tribunal, o Mm.° Juiz entendeu que a competência territorial para se conhecer do pleito cabia ao TAF de Braga, após o que recusou a competência própria e impôs que os autos fossem remetidos à procedência, após trânsito.

Cumpre decidir.

É inequívoco que ocorre um conflito negativo de competência entre os dois referidos TAF’s, pois ambos recusaram a competência territorial própria e atribuíram-na ao outro, tendo-o feito através de decisões transitadas. E a decisão do TAF de Braga, que foi proferida em primeiro lugar, também transitou...

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