Acórdão nº 0211/15 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 12 de Março de 2015
Magistrado Responsável | V |
Data da Resolução | 12 de Março de 2015 |
Emissor | Supremo Tribunal Administrativo (Portugal) |
Formação de Apreciação Preliminar Acordam na Secção do Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo 1.
A Caixa Geral de Aposentações recorre do acórdão do TCA Norte de 24/10/2014, que negou provimento a recurso interposto de decisão do TAF de Aveiro que a condenou a restituir a A……… o montante das quotas pagas para a aposentação, correspondentes a um período de serviço que não veio a relevar no cálculo da pensão atribuída ao Autor, por lhe ter sido entretanto reconhecido o direito à aposentação antecipada com efeitos retroactivos.
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Deste acórdão recorreu a Caixa Geral de Aposentações, sustentando que a retenção do montante das quotas regularmente pagas, mas que não venham a influir no cálculo da pensão, não constitui enriquecimento sem causa, nem ao subscritor assiste direito à restituição a qualquer outro título, atendendo à natureza parafiscal das contribuições para os regimes de segurança social e à natureza de repartição, e não de capitalização, do nosso sistema previdencial público.
Para efeitos de verificação dos requisitos exigidos pelo n.º 1 do art.º 150.º do CPTA, a Caixa alega a relevância jurídica e social da questão suscitada e a clara necessidade de melhor aplicação do direito.
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As decisões proferidas pelos tribunais centrais administrativos em segundo grau de jurisdição não são, em regra, susceptíveis de recurso ordinário. Apenas consentem recurso nos termos do n.º 1 do art.º 150.º do CPTA, preceito que dispõe que das decisões proferidas em segunda instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, a título excepcional, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental” ou “quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”.
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A questão que no presente recurso é...
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