Acórdão nº 0211/15 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 12 de Março de 2015

Magistrado ResponsávelV
Data da Resolução12 de Março de 2015
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Formação de Apreciação Preliminar Acordam na Secção do Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo 1.

A Caixa Geral de Aposentações recorre do acórdão do TCA Norte de 24/10/2014, que negou provimento a recurso interposto de decisão do TAF de Aveiro que a condenou a restituir a A……… o montante das quotas pagas para a aposentação, correspondentes a um período de serviço que não veio a relevar no cálculo da pensão atribuída ao Autor, por lhe ter sido entretanto reconhecido o direito à aposentação antecipada com efeitos retroactivos.

  1. Deste acórdão recorreu a Caixa Geral de Aposentações, sustentando que a retenção do montante das quotas regularmente pagas, mas que não venham a influir no cálculo da pensão, não constitui enriquecimento sem causa, nem ao subscritor assiste direito à restituição a qualquer outro título, atendendo à natureza parafiscal das contribuições para os regimes de segurança social e à natureza de repartição, e não de capitalização, do nosso sistema previdencial público.

    Para efeitos de verificação dos requisitos exigidos pelo n.º 1 do art.º 150.º do CPTA, a Caixa alega a relevância jurídica e social da questão suscitada e a clara necessidade de melhor aplicação do direito.

  2. As decisões proferidas pelos tribunais centrais administrativos em segundo grau de jurisdição não são, em regra, susceptíveis de recurso ordinário. Apenas consentem recurso nos termos do n.º 1 do art.º 150.º do CPTA, preceito que dispõe que das decisões proferidas em segunda instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, a título excepcional, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental” ou “quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”.

  3. A questão que no presente recurso é...

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