Acórdão nº 0199/15 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 12 de Março de 2015

Magistrado ResponsávelVÍTOR GOMES
Data da Resolução12 de Março de 2015
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Formação de Apreciação Preliminar Acordam na Secção do Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo 1.

O TCA Sul, por acórdão de 6/2/2014, negou provimento a recurso interposto pela Associação Sindical dos Juízes Portugueses da sentença do TAC de Lisboa que julgou improcedente acção administrativa especial visando a condenação do Ministério das Finanças e da Administração Pública e do Ministério da Justiça a posicionar os seus associados que identifica no índice 135 da escala retributiva, com efeitos a partir da data em que foram nomeados juízes de direito em regime de efectividade.

Deste acórdão pede revista a referida Associação Sindical, colocando como questão jurídica central a de saber se os segmentos normativos constantes da escala indiciária do mapa anexo ao Estatuto dos Magistrados Judiciais (art.º 23.º) “ingresso -100” e “com três anos de serviço - 135” devem ser interpretados no sentido de que, terminada a fase de estágio e uma vez nomeado como juízes em efectividade de funções, devem os magistrados judiciais continuar a auferir pelo vencimento pelo índice 100 que lhe competia enquanto juízes estagiários, nos casos em que os cursos e estágios de formação sejam inferiores a três anos.

Sustenta a Associação Sindical recorrente que, em consonância com a estrutura da carreira em termos remuneratórios, os normativos relativos à passagem do índice 100 para o índice 135 da escala retributiva dos magistrados judiciais devem ser interpretados por referência ao ingresso no exercício efectivo de funções, porque o que então opera e se quer distinguir é uma verdadeira mudança de categoria, e não apenas uma mudança de escalão remuneratório. A escala indiciária está pensada para os cursos normais do CEJ, em que os juízes quando são colocados como juízes de direito beneficiam já, por regra, de quase três anos de serviço desde o ingresso do CEJ.

Aliás, perante uma situação substancialmente semelhante, o Despacho de 3/5/2005 do Ministro da Justiça determinou a correcção para o índice 135 dos vencimentos dos 83 juízes dos Tribunais Administrativos e Fiscais que estavam a ser abonados pelo índice 100.

  1. O Ministério da Justiça alega, para o que agora interessa, que a questão em causa abrange um número reduzido de magistrados, que pretendem auferir durante um número reduzido de meses por um nível remuneratório superior ao que lhes foi pago, implicando uma questão de interpretação linear das normas estatutárias e não assumindo...

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