Acórdão nº 0109/15 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 16 de Fevereiro de 2015

Magistrado ResponsávelV
Data da Resolução16 de Fevereiro de 2015
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Formação de Apreciação Preliminar Acordam na Secção do Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo 1.

Por acórdão de 5/12/2014, o TCA Norte, revogando acórdão do TAF de Aveiro que julgara improcedente a presente acção de contencioso eleitoral, anulou a deliberação da Assembleia Municipal de Estarreja que elegeu A………… para Presidente da Assembleia Municipal de Estarreja e declarou eleito para esse cargo B…………, um dos autores da acção.

As instâncias divergiram na interpretação e aplicação da norma do n.º 4 do art.º 45.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece os critérios de desempate na eleição para presidente da assembleia municipal. No caso, na sequência de renúncia ao mandato do presidente anteriormente eleito, procedeu-se a nova eleição para o cargo de presidente, tendo-se apurado empate na votação entre os dois membros acima referidos, pelo que se tornou necessário recorrer a critérios de desempate.

Para o TAF devem considerar-se ambos os candidatos igualmente posicionados na lista pela qual foram eleitos para o órgão autárquico, porque a renúncia do anterior presidente, cabeça de lista da coligação por que fora eleito para o órgão, faz subir a esse lugar o candidato que nela ocupava o segundo lugar. Consequentemente, intervém o critério da preferência da lista mais votada no sufrágio eleitoral. Diversamente, o TCA considera que o que releva é a posição na lista tal como foi submetida ao sufrágio do eleitorado pelo que, no caso, não havia que passar ao critério da lista mais votada, uma vez que os candidatos estariam posicionados em lugar diferente na respectiva lista.

Do acórdão do TCA recorre o candidato A…………, sustentando que o desempate na votação deve fazer-se a seu favor, seja por aplicação do critério adoptado no acórdão de 1ª instância, seja porque a correcta interpretação da norma é a de considerar primeiro critério de desempate o de pertencer à lista mais votada no sufrágio eleitoral, apenas se atendendo à posição na lista quando os candidatos empatados na votação integrarem a mesma lista submetida ao eleitorado.

  1. As decisões proferidas pelos tribunais centrais administrativos em segundo grau de jurisdição não...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT