Acórdão nº 0483/15 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 22 de Maio de 2015

Magistrado ResponsávelALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
Data da Resolução22 de Maio de 2015
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam na Formação de Apreciação Preliminar da Secção do Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo: 1.1.

A………., S.A., intentou, no Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, acção administrativa de contencioso pré-contratual contra o Instituto Politécnico de Viseu e B………., Lda., como contra-interessada, peticionando que sejam declaradas nulas ou anuláveis as cláusulas 1.1, 1.2, 1.3, 2.1, 3.1 e 3.2, da lista de quantidades, constante das especificações técnicas anexa ao Caderno de Encargos, «relativo ao concurso público n.º 07/IPV-DT/2013, lançado pelo Instituto Politécnico de Viseu para o “fornecimento, adaptação das instalações e montagem dos equipamentos para o laboratório de segurança biológica, nível BSL3, na Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Viseu”, as quais estavam associadas a um único fabricante e a uma única marca, representada em Portugal por uma única empresa, em exclusividade, precisamente a quem foi adjudicado o fornecimento, no caso, a contra-interessada …».

1.2.

O TAF do Porto, por acórdão de 17/11/2014 (fls. 476/488), julgou: «1.º - Anulamos os pontos 1.1. 1.2 e 2.1 da lista de quantidades anexa às especificações técnicas do caderno de encargos do concurso público para o “fornecimento, adaptação das instalações e montagem dos equipamentos para o laboratório de segurança biológica, nível BSL3, na Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Viseu”; 2.º - E condenamos o R. a reformular o caderno de encargos/especificações técnicas, expurgado dos vícios julgados procedentes».

1.3.

Em recurso, o Tribunal Central Administrativo Norte, por acórdão de 11/02/2015 (fls. 552/568), julgou «procedente o recurso, revogando a decisão recorrida e julgando improcedente a acção».

1.4.

É desse acórdão que a A………, S.A., recorre para este Supremo Tribunal sublinhando, para fundamentar o recurso de revista, a relevância jurídica e social da questão suscitada e a necessidade da admissão do recurso para uma melhor aplicação do direito.

A questão que a recorrente submete à apreciação da revista consiste em saber se num concurso público «… é válida a fixação num caderno de encargos, de especificações técnicas de determinados materiais a fornecer com referência à marca, que estão associadas a um único fabricante, representado em Portugal por uma única empresa, em exclusividade, precisamente a empresa quem foi adjudicado o concurso, quando não existe justificação e era perfeitamente possível descrever os bens de forma suficientemente precisa e inteligível, sem fazer referência à marca».

Concretiza, alegando que «…, as especificações técnicas do material exigido no caderno de encargos/lista de quantidades, nos pontos impugnados (painéis...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT