Acórdão nº 0915/15 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 10 de Setembro de 2015

Magistrado ResponsávelS
Data da Resolução10 de Setembro de 2015
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Formação de Apreciação Preliminar - art. 150º, 1 do CPTA Acordam no Supremo Tribunal Administrativo (art. 150º, 1 do CPTA) 1.

Relatório 1.1. A CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES recorreu, nos termos do art. 150º, 1 do CPTA, para este Supremo Tribunal Administrativo do acórdão do TCA - Norte proferido em 6 de Março de 2015 que manteve a sentença proferida pelo TAF de Coimbra, na ACÇÃO ADMINISTRATIVA COMUM intentada por A………… contra a ora recorrente e o MUNICÍPIO DA FIGUEIRA DA FOZ, a qual condenou a ora recorrente “(…) a proceder ao reembolso à autora das despesas de tratamento termal no valor de 405,00 e das despesas que suportou com a sua estadia, dentro dos limites legalmente fixados para estas despesas, absolvendo-se do pedido o Município da Figueira da Foz”.

1.2.Justifica a admissibilidade do recurso de revista por estar em causa a aplicação do regime jurídico dos acidentes em serviço e doenças profissionais previsto no Dec. Lei 503/99, de 20 de Novembro, o qual “… tem gerado entre a CGA e diversos serviços da administração pública controvérsia quanto à sua aplicação, do qual A………… é apenas um exemplo”. Mais alega tratar-se de matéria nova que não foi apreciada pelo STA com impacto financeiro na CGA aumentando o seu desequilíbrio e (in)sustentabilidade.

  1. Matéria de facto Os factos dados como provados são os constantes do acórdão recorrido: “1.A Autora foi funcionária do Município da FF... durante 32 anos (por acordo); 2. Em Janeiro de 2002 o Centro Nacional de Protecção Contra os Riscos Profissionais comunicou ao Município da FF..., que a Autora tinha sido qualificada como doente profissional (por acordo e fls. 28 do PA); 3. A Autora encontra-se em situação de aposentada pela Caixa Geral de Aposentações (ver PA da CGA- fls. 27); 4. Com data de 18-11-2003 foi remetido à Autora ofício de fls. 18 onde se refere: “ Reportando-me ao requerimento apresentado por V. Exa. Informo que da doença profissional de que foi vítima resultou uma incapacidade permanente parcial de 5,000%...Nos termos do artigo 17º, n.º 1 alínea d) da Lei n.º 100/97 e artigo 56º, n.º 1, alínea b) do Decreto-Lei n.º 143/99, de 30/05, são obrigatoriamente remidas as pensões vitalícias em que a incapacidade permanente seja inferior a 30%...”; 5. Com data de 21 de Agosto de 2014 o Centro de Saúde da FF... prescreveu à Autora tratamento termal por patologia/doença profissional, pelo prazo de 14 dias (fls. 20); 6. Foi emitido recibo de consulta médica à Autora no dia 22/08/2012 no...

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