Acórdão nº 0234/16 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 07 de Abril de 2016

Magistrado ResponsávelALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
Data da Resolução07 de Abril de 2016
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam na Formação de Apreciação Preliminar da Secção do Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo: 1.1.

A Recorrida, «notificada do mui douto acórdão de 10.03.2016, vem, nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 616 do CPC, aplicável ex vi artigo 140.º do CPTA, requerer a reforma quanto a custas da qual, e sempre com o mui douto suprimento de Vossas Excelências, deverá resultar a condenação da Recorrente ao reembolso das custas de parte, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 7 do artigo 4.º do RCP».

1.2.

A recorrente pronunciou-se.

Cumpre apreciar e decidir.

2.1.

O segmento decisório do acórdão foi o seguinte: «3.

Em face do exposto, não se admite a revista.

A vencida goza de isenção de custas, nos termos do artigo 4.º, n.º 2, f), do RCP».

Resulta que se considera aplicável o artigo 4.º do RCP, pelo que a vencida se encontra sujeita ao regime do seu n.º 7: «Com excepção dos casos de insuficiência económica, nos termos da lei de acesso ao direito e aos tribunais, a isenção de custas não abrange os reembolsos à parte vencedora a título de custas de parte, que, naqueles casos, as...

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