Acórdão nº 0422/16 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 28 de Abril de 2016
Magistrado Responsável | ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA |
Data da Resolução | 28 de Abril de 2016 |
Emissor | Supremo Tribunal Administrativo (Portugal) |
Acordam na Formação de Apreciação Preliminar da Secção do Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo: 1.1.
A………… intentou acção administrativa especial, contra a Caixa Geral de Aposentações, peticionando: «a) Declarar-se a anulação da decisão de 2014-11-17, da Direcção da Caixa Geral de Aposentações, que fixou ao Autor uma pensão anual vitalícia de €17.082,78, a que corresponde uma pensão mensal de € 1.220,20, com início de vencimento em 1/5/2014 e o subsídio de elevada incapacidade no montante de €3.873,59; b) Reconhecer-se que o A. tem direito a uma pensão anual vitalícia de € 30.127,93, (trinta mil cento e vinte e sete euros e noventa e três cêntimos) a que corresponde uma pensão mensal de €2.152,00 (dois mil cento e cinquenta e dois euros) (30.127,93/14), em consequência do acidente em serviço de que foi vítima; e) Reconhecer-se que o Autor tem direito a receber aquela pensão anual vitalícia com início, em 3/7/2013, dia seguinte à alta médica; d) Reconhecer-se que o A. tem direito ao subsídio de elevada incapacidade no montante de €5.366,02 (cinco mil trezentos e sessenta e seis euros e dois cêntimos); e) Reconhecer-se que o Autor tem direito a que a sua pensão seja actualizada, a partir do dia 1/1/2014 de acordo com a taxa de 0,4%, prevista na Portaria n° 378-C/2013 de 31/12; f) Reconhecer-se que o A. tem direito à remição parcial da sua pensão, devendo ser-lhe entregue um montante de capital igual ao que resultaria de uma pensão calculada com base numa incapacidade de 30%.
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Condenar-se a Ré à prolação de nova decisão expurgada dos vícios e ilegalidades daquela decisão anulada, concretamente, determinando-se que na nova decisão fiquem consignados os direitos do Autor vertidos nas alíneas b), c), d), e e) deste pedido.
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Condenar-se a Ré ao pagamento de juros à taxa legal, calculados desde a data de vencimento das prestações».
1.2.
O Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, por acórdão de 28.09.2015 (fls. 148/171), julgou «parcialmente procedente a acção administrativa especial e, consequentemente: a) Anula-se o acto datado de 17.11.2014, praticado pela Caixa Geral de Aposentações, pelo qual se fixou ao Autor a pensão anula vitalícia de €17.082,78, com base na retribuição anual ilíquida de €34.165,56; b) Condena-se a Ré a fixar ao Autor a respectiva pensão por acidente em serviço, com base no valor da retribuição anual ilíquida de €44.318,82 (quarenta e quatro mil, trezentos e dezoito euros e oitenta e dois...
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