Acórdão nº 01513/15 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 20 de Janeiro de 2016

Magistrado ResponsávelCASIMIRO GON
Data da Resolução20 de Janeiro de 2016
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam, em conferência, no Supremo Tribunal Administrativo: 1.1. Tendo considerado verificado um conflito negativo de competência, em razão do território, entre o TAF do Porto e o TAF de Penafiel para decidir o processo de oposição que A………, com os demais sinais dos autos, deduziu a execução fiscal contra si revertida, o Meritíssimo Juiz do TAF do Porto ordenou a subida dos autos ao Supremo Tribunal Administrativo para efeitos de dirimir o conflito entre duas decisões transitadas em julgado.

1.2. Recebidos os autos no STA, os autos foram com vista ao Ministério Público, que se pronunciou nos seguintes termos (ora se rectificando o lapso manifesto – no Parágrafo 4 - na referência feita ao SLF de Vila do Conde, em vez de se referir o Serviço de Finanças do Porto-5): «Nos presentes autos estão em causa duas decisões, uma do TAF do Porto e outra do TAF de Penafiel, que consideram os respectivos tribunais incompetentes, em razão do território, para conhecer de oposição judicial deduzida pelo revertido A………, com domicílio em Santo Tirso, área de jurisdição do TAF de Penafiel, nos autos de PEF inicialmente instaurados contra a devedora originária B........, Lda., com sede no Porto, área de jurisdição do TAF do Porto.

De acordo com o disposto no artigo 109º do CPC existe conflito negativo de competência quando dois tribunais da mesma ordem jurisdicional se consideram incompetentes para conhecer da mesma questão, por decisões transitadas em julgado.

Antes de mais importa saber se a decisão do TAF do Porto transitou em julgado, uma vez que o TAF de Penafiel sustenta que não, em virtude da decisão não ter sido notificada à Fazenda Pública.

Como resulta dos autos (fls. 97/99), a decisão do TAF do Porto, proferida em sede liminar, foi notificada ao oponente, ao chefe do Serviço de Finanças do Porto-5 e ao MP.

Remetidos os autos ao TAF de Penafiel o certo é que a Fazenda Pública se limitou a contestar a oposição sem se insurgir contra a decisão do TAF do Porto que declarou tal tribunal incompetente em razão do território, sendo certo que só mais tarde, mediante notificação expressa para o efeito (fls. 147) veio sustentar a incompetência territorial do TAF de Penafiel (fls. 152).

Parece, pois, certo que a decisão do TAF do Porto se mostra transitada em julgado (neste sentido acórdãos do STA, de 2012.05.24, no P. 0498/12, de 2012.09.13, no P. 0811/12 e de 2012.11.09, no P. 01248/12).

Em termos materiais/substanciais a competência para conhecer da presente oposição judicial deveria pertencer ao TAF do Porto, enquanto tribunal competente da área da sede da devedora originária, nos...

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