Acórdão nº 0252/16 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 10 de Março de 2016

Data10 Março 2016
Órgãohttp://vlex.com/desc1/1541_01,Supremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Formação de Apreciação Preliminar Acordam na Secção do Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo 1.

O TAF de Mirandela proferiu decisão, julgando procedente acção administrativa especial intentada por A………… SA contra o MUNICÍPIO DE CHAVES, em que anulou o acto administrativo de arquivamento de um processo de licenciamento de um parque de estacionamento subterrâneo na cidade de Chaves e determinou que esse procedimento prossiga os seus ulteriores termos até final; anulou o acto de rescisão do contrato de constituição do direito de superfície em subsolo destinado à construção desse parque; anulou o acto de rescisão unilateral do contrato de fornecimento de parcómetros celebrado entre a Autora e o Município.

Por acórdão de 19/6/2015, o TCA Norte negou provimento a recurso do Município e confirmou a decisão do TAF no sentido da “existência de uma violação grosseira dos princípios gerais do direito administrativo e em especial os da boa fé, da responsabilidade e da legalidade”, concluindo nos seguintes termos: “Regressando ao caso em concreto, temos que a legitimidade da mudança da conceção da prossecução do interesse público não podia ser feita à custa da Recorrida, como o reconheceu e sentenciou o Tribunal a quo, ao censurar ao ora Recorrente ter recorrido a mecanismos jurídicos inadequados e ilegais para conseguir furtar-se à devida compensação pelos prejuízos que causou para prosseguir um interesse público diferente daquele que foi assumido pelos titulares do órgão no mandato anterior.

Esta patente intencionalidade é violadora, como se disse, do princípio da tutela da confiança na vertente objetiva e subjetiva previstas no art° 6° A do CPA.

Em suma: -o Recorrente assume que a Recorrida não cumpriu uma formalidade do licenciamento que era incompatível com as negociações que ela própria encetou; -não se pode licenciar uma construção contratada pela entidade licenciadora quando esta não pretende ver concretizada a respetiva construção; -retirar deste artifício consequências para a Recorrida, que colaborou com o Município/Recorrente, afronta o princípio da boa-fé e ostenta, ainda, uma violação do princípio da justiça previsto no art° 6° do CPA -para prosseguir uma nova conceção do interesse público a CM só poderia ter assumido uma das seguintes atitudes: a) rescindir unilateralmente o contrato; b) modificar unilateralmente o contrato; -optou por imputar à A. incumprimento do contrato; -ao seguir esta via o Recorrente violou...

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