Acórdão nº 0979/16 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 15 de Setembro de 2016

Magistrado ResponsávelMADEIRA DOS SANTOS
Data da Resolução15 de Setembro de 2016
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam na 1.ª Secção do Supremo Tribunal Administrativo: A Dr.ª A……………, identificada como Procuradora-Adjunta, veio requerer que se suspenda a eficácia do acórdão do Plenário do CSMP, datado de …………, que, indeferindo a reclamação que ela deduzira da pronúncia da Secção Disciplinar do mesmo Conselho, manteve a pena de aposentação compulsiva que o acto reclamado lhe aplicara. E a pretensão suspensiva também abrange os «actos subsequentes praticados em cumprimento» desse acórdão de ……… A requerente imputou ao acto punitivo vícios vários, de fundo e de forma, dizendo-os susceptíveis de provavelmente trazerem a procedência da lide principal. Disse que a imediata execução do acto lhe causaria prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação. E, ponderando os interesses públicos e privados em presença, defendeu a notória primazia destes últimos – daí concluindo pelo êxito da providência cautelar.

O CSMP deduziu oposição em que negou as ilegalidades apontadas ao acto, recusou que a imediata execução dele provoque à requerente prejuízos enquadráveis no conceito de «periculum in mora» e entendeu, por último, que uma eventual ponderação dos interesses em presença deverá resolver-se no sentido do indeferimento da providência.

Consideramos provados os seguintes factos, pertinentes à decisão: 1 – A requerente era magistrada do MºPº, com a categoria de Procuradora-Adjunta.

2 – O desempenho funcional dela na comarca de …………., no período compreendido entre ………… e …………, foi classificado de «Medíocre» pelo CSMP.

3 – Na sequência dessa classificação, a requerente foi alvo de inquérito, por inaptidão funcional.

4 – Esse inquérito foi convertido na parte instrutória de um procedimento disciplinar contra a aqui requerente.

5 – No fim desse procedimento, a Secção Disciplinar do CSMP, através de um acórdão de 1/3/2016, cuja cópia consta de fls. 47 a 73 dos autos, aplicou à ora requerente a pena de aposentação compulsiva.

6 – A requerente reclamou desse acórdão para o Plenário do CSMP, mediante a peça cuja cópia consta de fls. 74 e ss. destes autos.

7 – Em ……….., o Plenário do CSMP emitiu o acórdão cuja cópia consta de fls. 99 a 135 destes autos, em que desatendeu a mencionada reclamação e manteve a aplicação da pena de aposentação compulsiva.

8 – A requerente já sofrera uma pena idêntica – aplicada pela Secção Disciplinar do CSMP em ………. e confirmada pelo Plenário do CSMP em …………. – cuja execução foi entretanto judicialmente suspensa.

9 – A requerente é divorciada, vivendo com os seus três filhos, que estão a seu cargo.

10 – As despesas fixas do agregado familiar da requerente esgotam o «quantum» que ela recebia a título de vencimento como magistrada do MºPº.

11 – Se for executada a pena aplicada, a pensão de aposentação a pagar à requerente será muito inferior ao vencimento que ela auferia como Procuradora-Adjunta.

Passemos ao direito.

A requerente visa suspender a eficácia do acórdão de ……….., em que o Plenário do CSMP, indeferindo a reclamação necessária por ela deduzida, manteve a pena de aposentação compulsiva que a Secção Disciplinar do mesmo Conselho lhe aplicara.

Face à nova redacção do art. 120º do CPTA, o deferimento do presente meio cautelar exige a presença cumulativa dos dois requisitos positivos constantes do seu n.º 1 – os quais correspondem aos chamados «periculum in mora» e «fumus boni juris». E pressupõe, ainda, a ocorrência do requisito negativo previsto no n.º 2 do mesmo artigo, ligado a uma ponderação subsequente – como o n.º 2 diz «in...

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