Acórdão nº 0979/16 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 15 de Setembro de 2016
Magistrado Responsável | MADEIRA DOS SANTOS |
Data da Resolução | 15 de Setembro de 2016 |
Emissor | Supremo Tribunal Administrativo (Portugal) |
Acordam na 1.ª Secção do Supremo Tribunal Administrativo: A Dr.ª A……………, identificada como Procuradora-Adjunta, veio requerer que se suspenda a eficácia do acórdão do Plenário do CSMP, datado de …………, que, indeferindo a reclamação que ela deduzira da pronúncia da Secção Disciplinar do mesmo Conselho, manteve a pena de aposentação compulsiva que o acto reclamado lhe aplicara. E a pretensão suspensiva também abrange os «actos subsequentes praticados em cumprimento» desse acórdão de ……… A requerente imputou ao acto punitivo vícios vários, de fundo e de forma, dizendo-os susceptíveis de provavelmente trazerem a procedência da lide principal. Disse que a imediata execução do acto lhe causaria prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação. E, ponderando os interesses públicos e privados em presença, defendeu a notória primazia destes últimos – daí concluindo pelo êxito da providência cautelar.
O CSMP deduziu oposição em que negou as ilegalidades apontadas ao acto, recusou que a imediata execução dele provoque à requerente prejuízos enquadráveis no conceito de «periculum in mora» e entendeu, por último, que uma eventual ponderação dos interesses em presença deverá resolver-se no sentido do indeferimento da providência.
Consideramos provados os seguintes factos, pertinentes à decisão: 1 – A requerente era magistrada do MºPº, com a categoria de Procuradora-Adjunta.
2 – O desempenho funcional dela na comarca de …………., no período compreendido entre ………… e …………, foi classificado de «Medíocre» pelo CSMP.
3 – Na sequência dessa classificação, a requerente foi alvo de inquérito, por inaptidão funcional.
4 – Esse inquérito foi convertido na parte instrutória de um procedimento disciplinar contra a aqui requerente.
5 – No fim desse procedimento, a Secção Disciplinar do CSMP, através de um acórdão de 1/3/2016, cuja cópia consta de fls. 47 a 73 dos autos, aplicou à ora requerente a pena de aposentação compulsiva.
6 – A requerente reclamou desse acórdão para o Plenário do CSMP, mediante a peça cuja cópia consta de fls. 74 e ss. destes autos.
7 – Em ……….., o Plenário do CSMP emitiu o acórdão cuja cópia consta de fls. 99 a 135 destes autos, em que desatendeu a mencionada reclamação e manteve a aplicação da pena de aposentação compulsiva.
8 – A requerente já sofrera uma pena idêntica – aplicada pela Secção Disciplinar do CSMP em ………. e confirmada pelo Plenário do CSMP em …………. – cuja execução foi entretanto judicialmente suspensa.
9 – A requerente é divorciada, vivendo com os seus três filhos, que estão a seu cargo.
10 – As despesas fixas do agregado familiar da requerente esgotam o «quantum» que ela recebia a título de vencimento como magistrada do MºPº.
11 – Se for executada a pena aplicada, a pensão de aposentação a pagar à requerente será muito inferior ao vencimento que ela auferia como Procuradora-Adjunta.
Passemos ao direito.
A requerente visa suspender a eficácia do acórdão de ……….., em que o Plenário do CSMP, indeferindo a reclamação necessária por ela deduzida, manteve a pena de aposentação compulsiva que a Secção Disciplinar do mesmo Conselho lhe aplicara.
Face à nova redacção do art. 120º do CPTA, o deferimento do presente meio cautelar exige a presença cumulativa dos dois requisitos positivos constantes do seu n.º 1 – os quais correspondem aos chamados «periculum in mora» e «fumus boni juris». E pressupõe, ainda, a ocorrência do requisito negativo previsto no n.º 2 do mesmo artigo, ligado a uma ponderação subsequente – como o n.º 2 diz «in...
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