Acórdão nº 0573/16 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 08 de Setembro de 2016

Magistrado ResponsávelFONSECA DA PAZ
Data da Resolução08 de Setembro de 2016
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

ACORDAM NA SECÇÃO DE CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO: 1. A………….., inconformado com o acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul (TCAS) que, concedendo provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público (MP) da sentença do Tribunal Administrativo de Círculo (TAC) de Lisboa que julgara improcedente a acção de oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa, decidiu pela procedência desta acção, dele recorreu para este STA, formulando, na respectiva alegação, as seguintes conclusões: “43. O recorrente provou através de provas documentais e testemunhais a efectiva ligação à comunidade nacional.

  1. Tanto assim que o Sr. Dr. Juiz do Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa, ao julgar a acção de oposição da nacionalidade portuguesa, interposta pelo ilustre MP, muito acertadamente em sua sentença, afirma que: “A convicção do Tribunal fundamentou-se na prova documental, supra identificada, (…).

  2. Por conseguinte, não existiu qualquer violação das regras de direito probatório, tendo o Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa decidido com base nos factos, documentos e prova testemunhal que constavam nos autos, considerando-os suficientes para a resolução do litígio. Tanto assim, concluiu o Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa que “com o apelo ao princípio constitucional da unidade familiar deve-se entender que o mesmo justifica a concessão da nacionalidade ao ora requerido, o que deve ser conjugado com a prova documental patenteada nos autos da qual resulta que o requerido mostra interesse e ligação à comunidade portuguesa, mesmo fora do contexto do território nacional, e de que a ligação à comunidade portuguesa deve ser inferida da defesa do núcleo familiar, sem que dele seja excluído o requerido por carecer da nacionalidade portuguesa”.

  3. Considera-se de suma importância enfatizar que a documentação acostada aos autos às fls. 8 a 16, comprovam as várias entradas e saídas do aqui recorrente em Portugal, sendo diversos os motivos das viagens, por vezes a lazer e por vezes a trabalho. Durante a juventude, o aqui agravado vinha visitar amigos seus e de seus familiares, que aqui residiam. Após contrair matrimónio, as suas vindas a Portugal se intensificaram, já que a sua esposa, D. B……………, possui muitos familiares que residem em Guimarães e em Amorim, e o casal costuma sempre visitá-los constantemente. Além disso, o recorrente é Director de uma sociedade anónima que possui diversos contratos de compra e venda com empresas portuguesas.

  4. O vínculo com a comunidade portuguesa em Recife-PE, Brasil, onde reside o recorrente é bastante estreito. Prova disso são as várias declarações de entidades portuguesas respeitadas as quais constam nos autos às fls. 19 a 44.

  5. As declarações referidas acima são da bem conceituada Associação dos Amigos do Porto que enfatiza que o recorrente mantém fortes laços com as instituições portuguesas, sendo bastante conhecido nesta associação; uma outra declaração prestada pelo Provedor do Real Hospital Português de Beneficência em Pernambuco, que também é membro da comunidade portuguesa da cidade do Recife, atestando a participação do recorrente nos mais diversos eventos culturais promovidos pela comunidade portuguesa e tendo a ciência dos fortes laços que ele mantém com a referida comunidade; declaração do Gabinete Português de Leitura de Pernambuco, atestando mais uma vez os fortes laços do recorrente e sua inserção na comunidade portuguesa onde este reside; além de declarações de respeitados cidadãos portugueses residentes no Recife (Brasil) e em Portugal, no qual todos atestam que o aqui recorrente mantém fortes laços com cultura, história e economia de Portugal.

  6. Ademais, houve uma audiência de diligência probatória em que o aqui recorrente esteve presente, tendo este sido também ouvido. A sublinhar que ao final desta diligência, foi requerido ao Sr. Dr. Juiz a junção de uma carta feita pelo recorrente, a qual foi rubricada em todas as páginas pelo Sr. Dr. A………………, havendo sido autorizada a sua junção aos autos, pelo que o MP reclamou a aplicação de multa. O conteúdo da referida carta nada mais é que mera repetição e ênfase de tudo o que já estava nos autos, onde o recorrente apenas condensou todas as informações em uma carta. Neste documento reitera-se os laços de amizade e familiares com portugueses no Brasil e em Portugal, bem como sua ligação com diversas entidades portuguesas na cidade do Recife, Pernambuco, Brasil.

  7. Interpreta-se este rol de requisitos, no tocante ao que poderia demonstrar uma efectiva ligação à comunidade nacional, o que alegadamente é um rol meramente exemplificativo e não taxativo. Ainda assim, teria o aqui recorrente cumprido quase a totalidade dos requisitos apresentados pelo MP e pelo Tribunal Central Administrativo Sul, o que mais uma vez se demonstra seu direito a aquisição da nacionalidade portuguesa.

  8. Posto que com excepção da residência em Portugal, todos os demais requisitos foram cumpridos e devidamente comprovados pelo recorrente.

  9. Ficou exaustivamente comprovado que o ora recorrente está integrado na vida social, económica e cultural portuguesa. Senão vejamos: a) Existe nos autos às fls. 35 e 36 a prova de que o aqui recorrente estudou português por 3 anos, o que demonstra que o mesmo tem conhecimento da língua; b) Em relação ao aspecto de ordem familiar: o recorrente é casado desde 2006 com cidadã portuguesa, D. B…………….., assento de nascimento n.º 13482 do ano de 2008 e assento de casamento n.º 777/2008 às fls. 45 a 48 dos autos, com quem tem duas filhas menores, C……………, assento de nascimento n.º 80 do ano de 2012, e D……………, assento de nascimento n.º 31 de 2014 – Vice Consulado de Portugal em Recife; c) Aspectos culturais e sociais devidamente comprovados com as declarações das entidades portuguesas da qual faz parte, tais como: Clube Português do Recife, a primeira instituição em que o recorrente se filiou, ainda na juventude, para que pudesse estar em contacto com amigos e familiares portugueses residentes em Recife; Gabinete de Literatura Portuguesa em Pernambuco, sendo amigo pessoal do Presidente desta instituição e participante dos eventos por esta promovidos; Clube Barroso de Pernambuco, instituição que promove eventos semanais para unir a comunidade portuguesa daquele Estado, havendo uma famosa “sardinhada” às sextas-feiras e onde o recorrente está sempre presente; além de ter um estreito convívio com o provedor do Hospital de Beneficência Portuguesa em Pernambuco e a Câmara de Comércio Brasil/Portugal, atuando em todas essas instituições de forma ativa e cada vez mais estreitando seus laços afetivos e...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT