Acórdão nº 0573/16 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 08 de Setembro de 2016
Magistrado Responsável | FONSECA DA PAZ |
Data da Resolução | 08 de Setembro de 2016 |
Emissor | Supremo Tribunal Administrativo (Portugal) |
ACORDAM NA SECÇÃO DE CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO: 1. A………….., inconformado com o acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul (TCAS) que, concedendo provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público (MP) da sentença do Tribunal Administrativo de Círculo (TAC) de Lisboa que julgara improcedente a acção de oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa, decidiu pela procedência desta acção, dele recorreu para este STA, formulando, na respectiva alegação, as seguintes conclusões: “43. O recorrente provou através de provas documentais e testemunhais a efectiva ligação à comunidade nacional.
-
Tanto assim que o Sr. Dr. Juiz do Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa, ao julgar a acção de oposição da nacionalidade portuguesa, interposta pelo ilustre MP, muito acertadamente em sua sentença, afirma que: “A convicção do Tribunal fundamentou-se na prova documental, supra identificada, (…).
-
Por conseguinte, não existiu qualquer violação das regras de direito probatório, tendo o Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa decidido com base nos factos, documentos e prova testemunhal que constavam nos autos, considerando-os suficientes para a resolução do litígio. Tanto assim, concluiu o Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa que “com o apelo ao princípio constitucional da unidade familiar deve-se entender que o mesmo justifica a concessão da nacionalidade ao ora requerido, o que deve ser conjugado com a prova documental patenteada nos autos da qual resulta que o requerido mostra interesse e ligação à comunidade portuguesa, mesmo fora do contexto do território nacional, e de que a ligação à comunidade portuguesa deve ser inferida da defesa do núcleo familiar, sem que dele seja excluído o requerido por carecer da nacionalidade portuguesa”.
-
Considera-se de suma importância enfatizar que a documentação acostada aos autos às fls. 8 a 16, comprovam as várias entradas e saídas do aqui recorrente em Portugal, sendo diversos os motivos das viagens, por vezes a lazer e por vezes a trabalho. Durante a juventude, o aqui agravado vinha visitar amigos seus e de seus familiares, que aqui residiam. Após contrair matrimónio, as suas vindas a Portugal se intensificaram, já que a sua esposa, D. B……………, possui muitos familiares que residem em Guimarães e em Amorim, e o casal costuma sempre visitá-los constantemente. Além disso, o recorrente é Director de uma sociedade anónima que possui diversos contratos de compra e venda com empresas portuguesas.
-
O vínculo com a comunidade portuguesa em Recife-PE, Brasil, onde reside o recorrente é bastante estreito. Prova disso são as várias declarações de entidades portuguesas respeitadas as quais constam nos autos às fls. 19 a 44.
-
As declarações referidas acima são da bem conceituada Associação dos Amigos do Porto que enfatiza que o recorrente mantém fortes laços com as instituições portuguesas, sendo bastante conhecido nesta associação; uma outra declaração prestada pelo Provedor do Real Hospital Português de Beneficência em Pernambuco, que também é membro da comunidade portuguesa da cidade do Recife, atestando a participação do recorrente nos mais diversos eventos culturais promovidos pela comunidade portuguesa e tendo a ciência dos fortes laços que ele mantém com a referida comunidade; declaração do Gabinete Português de Leitura de Pernambuco, atestando mais uma vez os fortes laços do recorrente e sua inserção na comunidade portuguesa onde este reside; além de declarações de respeitados cidadãos portugueses residentes no Recife (Brasil) e em Portugal, no qual todos atestam que o aqui recorrente mantém fortes laços com cultura, história e economia de Portugal.
-
Ademais, houve uma audiência de diligência probatória em que o aqui recorrente esteve presente, tendo este sido também ouvido. A sublinhar que ao final desta diligência, foi requerido ao Sr. Dr. Juiz a junção de uma carta feita pelo recorrente, a qual foi rubricada em todas as páginas pelo Sr. Dr. A………………, havendo sido autorizada a sua junção aos autos, pelo que o MP reclamou a aplicação de multa. O conteúdo da referida carta nada mais é que mera repetição e ênfase de tudo o que já estava nos autos, onde o recorrente apenas condensou todas as informações em uma carta. Neste documento reitera-se os laços de amizade e familiares com portugueses no Brasil e em Portugal, bem como sua ligação com diversas entidades portuguesas na cidade do Recife, Pernambuco, Brasil.
-
Interpreta-se este rol de requisitos, no tocante ao que poderia demonstrar uma efectiva ligação à comunidade nacional, o que alegadamente é um rol meramente exemplificativo e não taxativo. Ainda assim, teria o aqui recorrente cumprido quase a totalidade dos requisitos apresentados pelo MP e pelo Tribunal Central Administrativo Sul, o que mais uma vez se demonstra seu direito a aquisição da nacionalidade portuguesa.
-
Posto que com excepção da residência em Portugal, todos os demais requisitos foram cumpridos e devidamente comprovados pelo recorrente.
-
Ficou exaustivamente comprovado que o ora recorrente está integrado na vida social, económica e cultural portuguesa. Senão vejamos: a) Existe nos autos às fls. 35 e 36 a prova de que o aqui recorrente estudou português por 3 anos, o que demonstra que o mesmo tem conhecimento da língua; b) Em relação ao aspecto de ordem familiar: o recorrente é casado desde 2006 com cidadã portuguesa, D. B…………….., assento de nascimento n.º 13482 do ano de 2008 e assento de casamento n.º 777/2008 às fls. 45 a 48 dos autos, com quem tem duas filhas menores, C……………, assento de nascimento n.º 80 do ano de 2012, e D……………, assento de nascimento n.º 31 de 2014 – Vice Consulado de Portugal em Recife; c) Aspectos culturais e sociais devidamente comprovados com as declarações das entidades portuguesas da qual faz parte, tais como: Clube Português do Recife, a primeira instituição em que o recorrente se filiou, ainda na juventude, para que pudesse estar em contacto com amigos e familiares portugueses residentes em Recife; Gabinete de Literatura Portuguesa em Pernambuco, sendo amigo pessoal do Presidente desta instituição e participante dos eventos por esta promovidos; Clube Barroso de Pernambuco, instituição que promove eventos semanais para unir a comunidade portuguesa daquele Estado, havendo uma famosa “sardinhada” às sextas-feiras e onde o recorrente está sempre presente; além de ter um estreito convívio com o provedor do Hospital de Beneficência Portuguesa em Pernambuco e a Câmara de Comércio Brasil/Portugal, atuando em todas essas instituições de forma ativa e cada vez mais estreitando seus laços afetivos e...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO