Acórdão nº 0887/16 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 08 de Setembro de 2016

Magistrado ResponsávelSÃO PEDRO
Data da Resolução08 de Setembro de 2016
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Formação de Apreciação Preliminar – art. 150º, 1, do CPTA.

Acordam no Supremo Tribunal Administrativo (art. 150º, 1 do CPTA) 1.

Relatório 1.1. A……………… e B…………….. recorreram nos termos do art. 150º, 1, do CPTA, para este Supremo Tribunal Administrativo do acórdão do TCA Norte proferido em 4 de Março de 2016 que confirmou a sentença proferida pelo TAF do Porto, que por seu turno julgou improcedente a ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL intentada contra o MUNICÍPIO DO PORTO pedindo a anulação do acto de 31-3-2010, do Presidente da Câmara Municipal, e do acto de 16-12-2010 da Vereadora do (…) que determinaram, respectivamente, a cessação de utilização do prédio e sua demolição e a posse administrativa designada para o dia 11-4-2011, respeitante ao prédio sito na Rua …………….., n.º ………. (………. e ……..), Freguesia de ……………, Vila Nova de Gaia, bem como a condenação do demandado a atribuir a competente licença em virtude do prédio se encontrar em condições de ser licenciado ou, em alternativa, uma indemnização referente ao valor do edifício, a liquidar em execução de sentença, e uma outra, no valor de 20.000,00 euros, por alegados danos não patrimoniais.

1.2. O TAF do Porto julgou a acção totalmente improcedente e o TCA Norte negou provimento ao recurso interposto pelos autores.

Para tanto entenderam as instâncias que:

  1. O prédio em causa foi edificado há cerca de trinta anos, numa altura em que a sua construção estava sujeita a licenciamento municipal. É incontroverso que o prédio foi construído sem licença.

  2. foi desencadeado um procedimento de legalização tendo-se concluído que a construção em causa não era susceptível de legalização, “uma vez que se situa em área qualificada como de equipamento não sendo permitido por isso outro uso, que não o de equipamento e por violar o art. 18º do RGEU uma vez que conforme é explicado pelo Laboratório Nacional de Engenharia Civil em relatórios elaborados, o maciço adjacente à escarpa se encontra fortemente diaclasado e descomprimido, tendo o processo de diaclasamento conduzido à fragmentação em grandes blocos, alguns praticamente soltos e muitos em condições de equilíbrio extremamente precários, ou embora edificada a meia encosta, em plataformas criadas à custa de escavações de zonas alteradas do maciço e de depósitos de vertentes e de aterros feitos, com certeza em condições deficientes, com os materiais resultantes da escavação, contribuindo para agravar as condições de estabilidade de toda a escarpa, podendo...

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