Acórdão nº 0961/16 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 14 de Setembro de 2016
Magistrado Responsável | VÍTOR GOMES |
Data da Resolução | 14 de Setembro de 2016 |
Emissor | Supremo Tribunal Administrativo (Portugal) |
Formação de Apreciação Preliminar Acordam na Secção do Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo 1.
A Caixa Geral de Aposentações pede revista, ao abrigo do n.º 1 do art.º 150.º do CPTA, do acórdão do TCA Sul de 10/3/2016 que negou provimento a recurso da sentença que havia intimado a Caixa a prestar informação ao requerente A………, major-general do exército, sobre a data de entrada dos requerimentos de passagem à situação de reforma, data do reconhecimento do direito e data da respectiva produção de efeitos, respeitantes a outros oficiais generais.
A recorrente alega que a admissão da revista excepcional se justifica pela importância jurídica das questões respeitantes a saber: (i) Se o pedido se traduz ou não no acesso a dados contidos em documentos nominativos, só acessíveis mediante prévio consentimento dos terceiros a que respeitam; (ii) Se acesso à informação requerida consubstancia pretensão legítima, uma vez que não existe norma que obrigue a CGA a apreciar os pedidos de aposentação pela ordem de entrada; (iii) Se a satisfação da informação pretendida consubstancia a criação ou adaptação de documentos que envolve um esforço desproporcionado por parte da CGA.
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As decisões proferidas pelos tribunais centrais administrativos em segundo grau de jurisdição não são, em regra, susceptíveis de recurso ordinário. Apenas consentem recurso nos termos do n.º 1 do art.º 150.º do CPTA, preceito que dispõe que das decisões proferidas em segunda instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, a título excepcional, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental” ou “quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”.
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O presente recurso incide sobre aspectos do acesso à informação administrativa em que o conhecimento do entendimento do Supremo Tribunal Administrativo a tal respeito tem utilidade que ultrapassa o caso sujeito. Efectivamente, o caso pode ser tomado como um tipo, nomeadamente no que respeita a saber se os elementos pretendidos...
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