Acórdão nº 0990/16 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 14 de Setembro de 2016

Magistrado ResponsávelV
Data da Resolução14 de Setembro de 2016
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Formação de Apreciação Preliminar Acordam na Secção do Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo 1.

……… - Associação de Produtores ……… pede revista, ao abrigo do art.º 150.º do CPTA, do acórdão do TCA Sul de 30/6/2016 (Proc. 13350/16), que negou provimento a recurso que interpôs de sentença do TAF de Castelo Branco que a intimou a fornecer certidão de determinados a documentos pedidos por A………….

A recorrente alega que a admissão do recurso se justifica por ser claramente necessária para corrigir o erro das instâncias quanto à sua sujeição ao regime da Lei de Acesso aos Documentos Administrativos, aprovada pela Lei n.º 46/2007, de 26 de Agosto (LADA), bem como pela relevância jurídica de esclarecer se uma pessoa colectiva de direito privado, sem o estatuto de utilidade pública, está sujeita ao regime legal previsto na LADA.

  1. As decisões proferidas pelos tribunais centrais administrativos em segundo grau de jurisdição não são, em regra, susceptíveis de recurso ordinário. Apenas consentem recurso nos termos do n.º 1 do art.º 150.º do CPTA, preceito que dispõe que das decisões proferidas em segunda instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, a título excepcional, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental” ou “quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”.

  2. A ratio decidendi do acórdão recorrido - e é esta a que primariamente interessa - para sujeição da recorrente aos deveres decorrentes da LADA resultou de lhe atribuir a qualidade de “entidade no exercício de funções administrativas ou de poderes públicos” (art.º 4.º, n.º 1, al. g), da LADA), em consequência de lhe ter sido concedido, pela Portaria n.º 124/93, de 3 de Fevereiro, o estatuto de entidade certificadora dos queijos da Beira Baixa. A recorrente alega que já não exerce essa longínqua competência, que actualmente pertence a outra entidade (Aviso n.º 13633/2014, da Direcção Geral da Agricultura e Desenvolvimento Rural, publicado no DR-2ª série, de 5/12/2014).

    O recurso assim configurado não...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT