Acórdão nº 79649/13.2YIPRT.L1-8 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 04 de Dezembro de 2014
Magistrado Responsável | ILIDIO SACARR |
Data da Resolução | 04 de Dezembro de 2014 |
Emissor | Court of Appeal of Lisbon (Portugal) |
Decisão Texto Parcial:
Acordam no Tribunal da Relação de Lisboa I - RELATÓRIO S... apresentou requerimento de injunção contra Condomínio do Prédio ..., para lhe pagar a quantia de € 8.789,49, sendo € 2.135,54 relativo a facturas não pagas, € 203,97 de juros vencidos, € 6.347,98 de indemnização e ainda os juros vincendos.
Alegou, em síntese, que no exercício do seu comércio, acordou com o réu a manutenção de elevador instalado no prédio, contra o pagamento de prestação pecuniária com vencimento trimestral, pelo prazo de cinco anos, renovável por iguais períodos, se não fosse denunciado com a antecedência prevista sobre o fim do prazo que estivesse em curso. Realizou as tarefas a que se obrigou e o réu deixou de pagar as facturas que discrimina. Posteriormente, e alegando incumprimento dela autora, o mesmo rescindiu o contrato.
A autora, entendendo não haver motivo na sua conduta que justificasse o comportamento do réu, exigiu ao mesmo a indemnização contratualmente acordada para tais situações, que inclui no pedido, o que ele se recusou satisfazer.
O réu deduziu oposição, em que arguiu a ineptidão do requerimento injuntivo, por naquele não vir precisado o contrato a que se referem os serviços prestados e não pagos, e quais foram. O réu rescindiu o contrato com base em incumprimento da prestadora de serviços, a autora, e que deste modo não são devidas os valores das facturas de intervenções com data posterior, para lá de carecer de fundamento o que se peticiona a título de indemnização.
Termina, pedindo a improcedência da acção.
Por despacho foi indeferida a ineptidão do requerimento injuntivo.
Foi proferida SENTENÇA que julgou parcialmente procedente a acção, e condenou o réu a pagar à autora a importância de € 2.841,90, acrescida de juros moratórios vencidos e vincendos, à taxa supletiva de juros comerciais de que são credoras empresas comerciais até integral pagamento, absolvendo o réu do demais peticionado.
Não se conformando com a sentença, dela recorreu a autora, tendo formulado as seguintes CONCLUSÕES: 1ª - O objecto deste recurso tem que ver com a redução da cláusula penal e consequente modo de redução.
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- O tribunal a quo reduziu a cláusula sem ter havido um pedido para esse efeito.
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- E reduziu de modo manifestamente desproporcional, violando o juízo de equidade determinado pela lei.
Termina, pedindo que a apelação seja considerada procedente, condenando assim o réu ao pagamento integral da cláusula penal ou, se assim não se entender, deve a redução da mencionada cláusula ser feita de modo equitativo e justo, com a consequente condenação do réu ao seu pagamento.
A parte contrária contra-alegou, pugnando pela improcedência do recurso e consequente manutenção da decisão recorrida.
Dispensados os vistos, cumpre decidir.
II – FUNDAMENTAÇÃO
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Fundamentação de facto Mostra-se assente a seguinte...
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