Acórdão nº 972/10.7TTALM.L1-4 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 17 de Dezembro de 2014

Magistrado ResponsávelPAULA S
Data da Resolução17 de Dezembro de 2014
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

Decisão Texto Parcial:

Acordam na Secção Social do Tribunal da Relação de Lisboa AA, (…), intentou a presente acção declarativa de condenação emergente de contrato individual de trabalho, sob a forma do Processo Comum, contra: BB, Ld.ª, (…): - a declaração de ilicitude do despedimento; - a condenação da ré no pagamento ao autor da quantia de € 60.575,80 a título de trabalho suplementar prestado pelo autor para além das 40 horas semanais entre Outubro de 2005 e Outubro de 2010; - a condenação da ré a pagar-lhe uma indemnização de antiguidade a fixar em 45 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo ou fracção de antiguidade que decorrer até ao trânsito em julgado da acção, no montante à data da interposição da acção de € 20.445,00; - a condenação da ré a pagar-lhe as retribuições, férias, subsídios de férias e de natal, diuturnidades, subsídios de frio e prémios de assiduidade, vencidas e vincendas desde o despedimento até ao trânsito em julgado da sentença, a liquidar em execução de sentença; - a condenação da ré a pagar-lhe a quantia de € 15.000,00 a título de indemnização por danos não patrimoniais; Tudo acrescido de juros de mora sobre todas as quantias peticionadas desde a data da citação da ré até efectivo pagamento.

Alegou, em síntese, que foi admitido para trabalhar sob as ordens, direcção e fiscalização da ré em 01.01.1998, exercendo as funções de operador de manipulação. No dia 18 de Outubro de 2010 o gerente da ré mandou o autor para casa para gozar férias mais cedo do que o previsto, tendo-o feito assinar um documento escrito. Documento esse que o autor, que não sabe ler nem escrever, acreditou tratar-se de uma autorização para alteração das suas férias como lhe foi dito pelo sócio gerente da ré. Após ter ficado em casa durante alguns dias deslocou-se no dia 29 de Outubro ao armazém da ré, tendo o sócio gerente da ré numa reunião onde estavam presentes todos os trabalhadores, afirmado que o autor roubava peixe à empresa para o seu filho vender. O autor sentiu-se profundamente humilhado e vexado e começou a chorar. O legal representante da ré repetiu, por várias vezes, que o autor estava despedido, tendo-lhe entregue um recibo e um cheque no montante de € 3.956,79. Por ordem da ré, trabalhava 13 horas por dia durante a semana e 7 horas ao sábado num total de 72 horas por semana, devendo ser remunerado por trabalho suplementar. Os factos praticados pelo legal representante da ré causaram ao autor mágoa, vergonha, angústia, perda da auto-estima, ferindo a sua dignidade como trabalhador e como pessoa, sentindo-se, também, enganado por aquele. Na sequência do despedimento foi diagnosticado ao autor...

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