Acórdão nº 534/14.0PBLRS-A.L1-5 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 17 de Fevereiro de 2015

Magistrado ResponsávelAGOSTINHO SOARES TORES
Data da Resolução17 de Fevereiro de 2015
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

Decisão Texto Parcial:


ACORDAM EM CONFERÊNCIA OS JUÍZES NO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE LISBOA — 5ª SECÇÃO (PENAL) I-RELATÓRIO 1.1- O recorrente J... id° nos autos, foi ouvido em interrogatório judicial a 13.11.2014, após o que ficou em liberdade provisória sujeito às seguintes medidas: " (...) nos termos do disposto no art.° 191°, 192°, 193°, 194°, 196°, 200° n.° 1 alíneas a)) e d) e 204° alínea c), do CPP, determino que o arguido aguarde os ulteriores termos do processo sujeito às seguintes medidas de coação: -proibição de permanência na habitação da vítima, sita na Rua (x) e, ainda à proibição de contactar, por qualquer forma, a vítima JM.... (...)que o arguido preste novo TIR em 15 dias considerando o teor da medida aplicada." O despacho em causa considerou, para o efeito: O arguido J... vive maritalmente com JM... desde o ano de 2003, tendo contraído casamento com a mesma em 27-11-2009.

O casal residiu sempre na habitação sita na Rua (x). Juntamente com os mesmos residem três crianças filhas de JM..., fruto de um anterior relacionamento.

Desde o início da relação o arguido dirige diariamente à sua mulher as seguintes expressões «sua puta», «vaca», «vai pro caralho», «vai-te foder».

Era ainda habitual, o arguido bater na ofendida com socos, pontapés e bofetadas, factos que ocorriam cerca de duas a três vezes por mês, no interior da habitação, no decurso de discussões provocadas pelo arguido quando se encontrava alcoolizado.

Assim, em data indeterminada, compreendida entre os anos de 2006 e 2007, o arguido entrou no quarto do casal e dirigiu-se à ofendida dizendo «puta, vaca, não vales a ponta de um corno, és toda desfigurada».

Em seguida, J... retirou o cinto das suas calças e atingiu a ofendida com o mesmo em diversas partes do corpo.

No dia 24-06-2009, pelas 20:00 horas, no interior da residência comum, o arguido dirigiu-se à mulher dizendo «puta vadia, enquanto eu ando a trabalhar tu fodes com os quem te bate à porta», «és uma vaca, uma porca do caralho», «um dia destes dou-te um tiro na cabeça».

No dia 08-06-2014, pelas 10:30 horas, no interior da residência comum, o arguido disse à mulher «Se eu te vejo com alguém dou-te um tiro, vou para a prisão, fico lá uns anos e venho para casa.

Em data indeterminada, o arguido guardou em parte incerta a viatura do casal de marca Peugeot, modelo 306, com a matrícula xx-xx-xx, que era usada habitualmente por JM... para se deslocar com as filhas, com o fim de impedir que a ofendida a utilizasse.

Todos os dias, quando sai de casa, o arguido desliga as tomadas, televisão, gás, água, negando o acesso da ofendida e suas filhas a esses bens e serviços e impedindo-as, desta forma de cozinhar, tomar banho.

Bem assim, J... cortou o fio da máquina de lavar roupa.

Sempre que a ofendida e as suas filhas se ausentam da habitação, o...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT