Acórdão nº 534/14.0PBLRS-A.L1-5 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 17 de Fevereiro de 2015
Magistrado Responsável | AGOSTINHO SOARES TORES |
Data da Resolução | 17 de Fevereiro de 2015 |
Emissor | Court of Appeal of Lisbon (Portugal) |
Decisão Texto Parcial:
ACORDAM EM CONFERÊNCIA OS JUÍZES NO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE LISBOA — 5ª SECÇÃO (PENAL) I-RELATÓRIO 1.1- O recorrente J... id° nos autos, foi ouvido em interrogatório judicial a 13.11.2014, após o que ficou em liberdade provisória sujeito às seguintes medidas: " (...) nos termos do disposto no art.° 191°, 192°, 193°, 194°, 196°, 200° n.° 1 alíneas a)) e d) e 204° alínea c), do CPP, determino que o arguido aguarde os ulteriores termos do processo sujeito às seguintes medidas de coação: -proibição de permanência na habitação da vítima, sita na Rua (x) e, ainda à proibição de contactar, por qualquer forma, a vítima JM.... (...)que o arguido preste novo TIR em 15 dias considerando o teor da medida aplicada." O despacho em causa considerou, para o efeito: O arguido J... vive maritalmente com JM... desde o ano de 2003, tendo contraído casamento com a mesma em 27-11-2009.
O casal residiu sempre na habitação sita na Rua (x). Juntamente com os mesmos residem três crianças filhas de JM..., fruto de um anterior relacionamento.
Desde o início da relação o arguido dirige diariamente à sua mulher as seguintes expressões «sua puta», «vaca», «vai pro caralho», «vai-te foder».
Era ainda habitual, o arguido bater na ofendida com socos, pontapés e bofetadas, factos que ocorriam cerca de duas a três vezes por mês, no interior da habitação, no decurso de discussões provocadas pelo arguido quando se encontrava alcoolizado.
Assim, em data indeterminada, compreendida entre os anos de 2006 e 2007, o arguido entrou no quarto do casal e dirigiu-se à ofendida dizendo «puta, vaca, não vales a ponta de um corno, és toda desfigurada».
Em seguida, J... retirou o cinto das suas calças e atingiu a ofendida com o mesmo em diversas partes do corpo.
No dia 24-06-2009, pelas 20:00 horas, no interior da residência comum, o arguido dirigiu-se à mulher dizendo «puta vadia, enquanto eu ando a trabalhar tu fodes com os quem te bate à porta», «és uma vaca, uma porca do caralho», «um dia destes dou-te um tiro na cabeça».
No dia 08-06-2014, pelas 10:30 horas, no interior da residência comum, o arguido disse à mulher «Se eu te vejo com alguém dou-te um tiro, vou para a prisão, fico lá uns anos e venho para casa.
Em data indeterminada, o arguido guardou em parte incerta a viatura do casal de marca Peugeot, modelo 306, com a matrícula xx-xx-xx, que era usada habitualmente por JM... para se deslocar com as filhas, com o fim de impedir que a ofendida a utilizasse.
Todos os dias, quando sai de casa, o arguido desliga as tomadas, televisão, gás, água, negando o acesso da ofendida e suas filhas a esses bens e serviços e impedindo-as, desta forma de cozinhar, tomar banho.
Bem assim, J... cortou o fio da máquina de lavar roupa.
Sempre que a ofendida e as suas filhas se ausentam da habitação, o...
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