Acórdão nº 8496/14.7T8LSB-A.L1-1 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 07 de Março de 2017
Magistrado Responsável | JO |
Data da Resolução | 07 de Março de 2017 |
Emissor | Court of Appeal of Lisbon (Portugal) |
Decisão Texto Parcial:
Acordam os Juizes, do Tribunal da Relação de Lisboa.
Relatório: O Tribunal de Instância Central (Lisboa), 1ª Secção de Família e Menores, J5, da Comarca de Lisboa declarou a sua incompetência, em razão da matéria, para regular o exercício das responsabilidades parentais entre António José ... ...
(requerente, recorrente) e Jessica Lily ...
(requerida, recorrida), relativamente à filha menor de ambos, A. Zoe ....
O requerente recorreu, pedindo que se revogue a sentença recorrida, para normal tramitação da ação. A requerida não se pronunciou. Nem o MºPº. Correram os vistos.
Cumpre decidir se o tribunal português é ou não competente para apreciar o pedido de regulação do exercício das responsabilidades parentais relativamente à menor A..
Fundamentos.
Factos.
Provaram-se os seguintes factos: 1.-A Requerida e o Requerente contraíram casamento entre si em 20 de Novembro de 2006, em Lisboa – fls. 11.
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-Do casamento, nasceu em S. Jorge de Arroios, Lisboa, em 15 de Janeiro de 2009, a menor A. Zoe ... – fls. 14vº e 102-103.
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-A mãe da menor nasceu em Hong Kong e aí tinha residência à data do casamento – fls. 11.
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-A menor residiu em Lisboa até 2011, altura em que passou a residir em Hong Kong com a mãe – fls. 4vº § 7 e fls. 5 § 15.
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-A presente ação deu entrada em 2015.04.01 – fls. 2.
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-À data da propositura da ação, a menor residia habitualmente em Hong Kong, à guarda e cuidados da mãe, e tal situação ainda se mantém – fls. 5, § 15.
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-A menor dispõe de cartão de identidade emitido pelas autoridades de Hong Kong, que lhe permite ter residência permanente naquela Região Administrativa Especial – fls. 102.
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-É titular de passaporte, mencionando o nascimento em Portugal, mas consagrando a nacionalidade chinesa, emitido pelas autoridades da Região Administrativa Especial de Hong Kong da República Popular da China – fls. 103.
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-Tendo nascido em Portugal, filha de pai português, tem documentos que comprovam também a nacionalidade portuguesa, à luz do direito português – fls.14-15.
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-Em ata conferência de pais realizada em 2015.11.05, em que a mãe da menor não esteve presente, mas foi representada pela sua mandatária com poderes especiais (fls. 45), o Tribunal de Instância Central da Comarca de Lisboa homologou um acordo provisório parcial entre ambos os pais da menor, sem se pronunciar sobre a questão da competência do tribunal, que havia sido suscitada pela requerida – fls. 52-58.
Análise jurídica.
Considerações do Tribunal recorrido O Tribunal a quo fundamentou-se nas seguintes considerações: Nos presentes autos pretendia, o requerente, António José ... ... regular o exercício das responsabilidades parentais, relativamente à sua filha menor A. Zoe ....
No entanto, à data da propositura da acção, a criança residia habitualmente em Hong Kong, à guarda e cuidados da progenitora e tal ainda se mantém.
Dispõe o artigo 9º do RGPTC que 1-...
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