Acórdão nº 1704/15.9T8AMD.L1-8 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 11 de Maio de 2017

Magistrado ResponsávelIL
Data da Resolução11 de Maio de 2017
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

Decisão Texto Parcial:


Acordam no Tribunal da Relação de Lisboa I - RELATÓRIO M... intentou acção com processo comum contra I..., com sede ..., pedindo a condenação da ré: (i) no ressarcimento do valor de € 1.113,48, referente a passagem aérea comprada junto da ré ou, em alternativa, o ressarcimento do valor da passagem não utilizada, no valor de € 556,74; (ii) no pagamento do valor de € 738,00, a título de preço pago à T... para compra de passagem do Rio de Janeiro para Lisboa; (iii) no pagamento de uma indemnização de € 10.000,00 a título de danos morais, pelo abalo psíquico e moral sofrido pela autora.

Alegou, em síntese, que é cidadã brasileira e que comprou à ré uma passagem aérea entre Lisboa e Rio de Janeiro, Brasil, e regresso, com escala em Madrid, Espanha, para os dias 18 de Dezembro de 2012 e 13 de Janeiro de 2013. Ao apresentar-se no aeroporto do Rio de Janeiro para regressar a Portugal, país onde residia legalmente, foi impedida de embarcar por funcionários da ré com fundamento na falta de requisitos dos documentos que apresentava e que não permitiam entrar em Espanha. Contudo, a autora possuía todos os documentos necessários para entrar em Portugal, incluindo autorização de residência, pelo que a actuação foi ilícita. Face à posição da ré, foi obrigada a contratar com a companhia T... o transporte para Portugal, o que lhe provocou prejuízos.

A ré contestou, invocando a prescrição do direito de indemnização da autora ao abrigo do Decreto 39/2002, de 27 de Novembro, que aprova a Convenção de Montreal, pelo decurso do prazo de 2 anos. Reconhece que não permitiu que a autora embarcasse no voo, apesar da mesma ter bilhete, por não ter os documentos necessários para entrar em Espanha, o que, se acontecesse, obrigava a ré a suportar a viagem de volta ao Brasil.

Convidada a pronunciar-se sobre a excepção peremptória de prescrição, a autora veio dizer que o diploma citado pela ré não prevê a situação de recusa de embarque, sendo a situação contemplada pelo Regulamento (CE) 261/2004, pelo que o prazo de prescrição é de 20 anos. Caso não seja este entendimento, o artigo 498º do Código Civil prevê o prazo de prescrição de 3 anos, o que seria aqui aplicável.

No despacho saneador foi julgada procedente a excepção peremptória de prescrição do direito de indemnização pelos prejuízos invocados pela autora, absolvendo a ré do pedido.

Não se conformando com tal decisão, dela recorreu a autora, tendo formulado as seguintes CONCLUSÕES: 1ª – A r. sentença de piso julgou procedente a excepção peremptória de prescrição do direito de indemnização arguida pelo réu, ora recorrido.

  1. - A excepção contida na contestação do réu, ora recorrido, carece de fundamento jurídico, uma vez que o Decreto-Lei 39/2002 (Convenção de Montreal) não é aplicável ao caso concreto desta acção pelos motivos expostas acima, e ainda, porque o referido diploma não possui nenhuma previsão sobre a recusa de embarque, somente possui previsão sobre atrasos e danos a pessoas e mercadorias.

  2. - Importante esclarecer que existe uma norma específica para o caso de recusa de embarque, qual seja, o Regulamento (CE) nº 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho de 11 de Fevereiro o qual estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos. Portanto, este regulamento é posterior ao Decreto-Lei 39/2002 e prevê casos de recusa de embarque, o que novamente contraria a r. sentença de piso, uma vez que a Convenção de Montreal não pode ser a norma aplicada neste caso. Portanto, neste caso deve-se invocar o princípio da especialidade, o qual aplica-se a norma específica em detrimento da norma geral, qual seja, o Regulamento (CE) nº 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho de 11 de Fevereiro.

  3. - O ordenamento jurídico nacional possui previsão quanto a prescrição para a responsabilidade civil contratual no artigo 309º do Código Civil o qual prevê um prazo...

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