Acórdão nº 2041-14.1TBTVD.L1-8 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 24 de Novembro de 2016

Magistrado ResponsávelTERESA PRAZERES PAIS
Data da Resolução24 de Novembro de 2016
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

Decisão Texto Parcial:

Acordam os Juizes, do Tribunal da Relação de Lisboa.

I-Relatório: C… casada, residente na Suíça, veio intentar acção especial de interdição por anomalia psíquica de M…, pedindo que a presente acção seja julgada procedente, por provada e, em consequência, seja decretada a interdição da requerida e, seja a requerente designada como tutora.

Alega, para o efeito, em síntese, que: -A Requerente é filha da Requerida e, portanto, sua parente sucessível.

-A Requerida M…tem oitenta e quatro (84) anos de idade e, é viúva de L…, pai da Requerente, com quem casou em 27/09/1953, no regime da comunhão geral de bens.

-Daquela união conjugal, além da Requerida, nasceu ainda um outro filho, irmão da Requerente, F…, casado, residente … Após vários anos a trabalhar no estrangeiro, a Requerida e o seu marido regressaram a Portugal. Tendo a Requerente e o seu irmão permanecido emigrados na Suíça, com a família que, entretanto, cada um deles constituiu.

-Acontece que, com o avançar da idade, a aqui Requerida, mãe da ora Requerente, começou a padecer de problemas de foro intelectual e perturbadoras da formação da vontade.

Foi perante este cenário de fragilidade e grande vulnerabilidade da Requerida, que, no ano de 2007, o então casal- a Requerida e o seu então marido, passaram a residir no Lar … Acontece que, em 24/01/2009, faleceu o pai da Requerente, permanecendo, até à presente data, a Requerida, internada nas instalações do Lar .

No entanto, desde que a Requerida e o seu marido, regressaram a Portugal, o irmão da Requerente, recusa a colaboração da Requerente em todos os assuntos relacionados com os pais de ambos.

Contudo, a Requerente conseguiu confirmar que, efectivamente, a sua mãe, a aqui Requerida, padece da doença de Alzheimer. E, que o seu estado demente a impede de administrar, quer a sua pessoa, quer os seus bens. No entanto, a Requerente desconhece quaisquer outros pormenores relativos ao estado de saúde da mesma, pois, aquele Lar recusa-se a disponibilizar o Relatório Médico referente à sua mãe.

O irmão da Requerente, além de não aceitar a colaboração da Requerida nos assuntos relacionados com a vida dos pais de ambos, também se escusa a responder às questões que a Requerente lhe coloca relativas à doença e estado de saúde da sua mãe.

Situação que determina que a Requerente tenha escassas ou nulas informações, quer quanto à evolução do estado clínico da sua mãe e condições em que a mesma permanece internada, quer quanto ao modo como está a ser gerido o património daquela.

Acresce que, atenta a incapacidade da Requerida, a Requerente receia que os interesses da sua mãe, não estejam a ser devidamente acautelados e, que a frágil situação em que a mesma se encontra, esteja a servir de pretexto, para que terceiros retirem benefícios em proveito próprio.

Mas, para tanto, a Requerente necessita de se inteirar de todos os assuntos relacionados com a vida da sua mãe, uma vez que esta, atento o seu estado de saúde, está incapacitada, de forma permanente, para cuidar de si própria e dos seus bens e, o seu irmão não lhe presta qualquer informação.

E é precisamente com esse intuito que se instauram os presentes autos.

Por tudo isto, deve a Requerida, ser nomeada tutora da Requerida, pois além do seu irmão é o parente mais próximo daquela, tem sido impedida de acompanhar a evolução do quadro clínico da sua mãe. E, não obstante residir na Suíça, tem disponibilidade para se deslocar com frequência a Portugal e, de cá permanecer por longos períodos de tempo.

Devendo, por conseguinte, a ora Requerida ser declarada interdita em razão de demência que padece, que a impede de ter o discernimento necessário para gerir a sua vida e os seus bens.

E, ser a ora Requerente, sua filha, nomeada tutora.

Anunciada a propositura da acção, nos termos do artigo 892.° do C. P. C., procedeu-se à citação da requerida, de harmonia com o disposto nos artigos 893 e 894 do mesmo diploma legal, tendo sido nomeado como curador provisório F….

O curador veio apresentar contestação, alegando, para o efeito e, no que releva, em síntese, que: -Os factos alegados pela Requerente, quando refere o ora contestante, não são verdadeiros. Nos assuntos relacionados com a mãe de ambos, não há, nem houve recusa de prestação de informação.

A verdade é que Requerente nunca se interessou pela vida dos seus pais. A Requerida e o seu núcleo estiveram...

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