Acórdão nº 2305/13.1TTLSB.L1-4 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 16 de Novembro de 2016
Magistrado Responsável | PAULA S |
Data da Resolução | 16 de Novembro de 2016 |
Emissor | Court of Appeal of Lisbon (Portugal) |
Decisão Texto Parcial:
Acordam os Juizes, do Tribunal da Relação de Lisboa.
Relatório: AA intentou a presente acção declarativa de condenação com processo comum contra: BB, pedindo que seja declarada a ilicitude do despedimento do autor, condenando-se o réu a pagar-lhe a quantia de € 679,57 já vencida e quantias vincendas até à data da decisão final, acrescida da indemnização de despedimento, se por ela vier a optar e de juros de mora à taxa legal.
O Réu contestou da forma expressa no articulado de fls. 38 a 50.
Após a audiência de discussão e julgamento foi proferido sentença que decidiu nos seguintes termos: Por tudo o que ficou exposto, nos termos das disposições legais citadas, julgo a acção totalmente improcedente e, em consequência, absolvo o réu do pedido.
O Autor, inconformado, interpôs recurso, tendo nele elaborado as seguintes Conclusões: (…) Nas contra-alegações, a ré pugnou pela confirmação do decidido.
A Exam.ªProcurador-geral Adjunta deu parecer no sentido a confirmação do decidido.
Colhidos os vistos legais.
Cumpre apreciar e decidir Tal como resulta das conclusões do recurso interposto, as questões suscitadas pelo Recorrente são relativas à nulidade do termo aposto no contrato de trabalho celebrado e sobre a ilicitude da cláusula de resolução aposta no mesmo.
Fundamentos de facto.
Foram considerados provados os seguintes factos: A)-O autor foi admitido ao serviço do réu em 1 de Dezembro de 2009, no âmbito do contrato de Trabalho a Termo Certo, pelo prazo de 1 ano, cuja cópia consta de fls. 9 e 10 dos autos e que aqui se dá por integralmente reproduzida.
B)-O autor exercia as suas funções de Trabalhador Auxiliar nas instalações da sede do réu, concretamente, desempenhando funções de trabalhador de manutenção.
C)-Cumprindo um horário de trabalho a tempo completo.
D)-Auferindo a retribuição base mensal de € 550,00, acrescida de subsídio de refeição no montante de € 6,17 por cada dia de trabalho efectivamente prestado.
E)-O réu entregou ao autor a carta cuja cópia consta de fls. 55 dos autos e que aqui se dá por integralmente reproduzida, datada de 29/03/2012, através da qual lhe solicitava que, no prazo de 20 dias, apresentasse o título de residência em Portugal no Departamento dos Recursos Humanos do réu.
F)-O réu enviou ao autor a carta cuja cópia consta de fls. 56 dos autos e que aqui se dá por integralmente reproduzida, datada de 04/05/2012, através da qual o notificou para, no prazo de 9 dias, demonstrar que tinha a sua...
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