Acórdão nº 20547/15.3T8LSB.L1-4 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 16 de Março de 2016

Magistrado ResponsávelDURO MATEUS CARDOSO
Data da Resolução16 de Março de 2016
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

Decisão Texto Parcial:


Acordam os Juízes, do Tribunal da Relação de Lisboa.

I-Relatório: I-AA, SA, com sede na Rua (…), Lisboa, é arguida no presente processo de contra-ordenação laboral, tendo a ACT-ULLisboa Oriental condenado a mesma pagar uma coima única no montante de € 12.750,00 (125 UCs) por duas infracções, a título de negligência, ao disposto no art. 24º-4-5 do DL nº 237/2003 de 29/10 e ao disposto no art. 20º-d) do DL nº 237/2003 de 29/10.

Da decisão do ACT-ULLisboa Oriental, a arguida interpôs recurso para a Secção de Trabalho da Comarca de Lisboa, que julgou o recurso procedente e absolveu a recorrente da prática das contra-ordenações que lhe eram imputadas.

II-Da decisão da Secção de Trabalho da Comarca de Lisboa, recorreu o Ministério Público para esta Relação (fols. 60 a 67), apresentando as seguintes conclusões: (…) A arguida contra-alegou (fols. 73 a 79) pugnando pela manutenção da sentença.

III-Deram-se os competentes Vistos legais, tendo o Digno Procurador Geral-Adjunto do Ministério emitido Parecer neste Tribunal da Relação (fols. 90 a 90 v.) também no sentido da procedência do recurso.

IV-É a seguinte a matéria de facto dada como provada na sentença recorrida: 1-A empresa AA, SA, adjudicatária da empreitada de remodelação do Centro Comercial de BB acordou com a empresa CC a cedência de trabalhadores temporários, para suprimento das necessidades de carácter temporário limitado, entre os quais se encontra DD, admitido em 24 de Outubro de 2012, através da celebração de um contrato de trabalho temporário a termo incerto, com a categoria de servente e o vencimento de 485 €.

2-No dia 5 de Janeiro de 2013, pelas 10h20m, encontravam-se a decorrer trabalhos de demolição das paredes duma sala de ventilação sita no piso -3 do edifício do Centro Comercial BB.

3-O piso em causa está destinado a estacionamento.

4-Após ter iniciado os trabalhos de demolição e, após ter executado três ou quatro pancadas com uma marreta numa das paredes exteriores, uma parte acabou por tombar.

5-O piso em causa está destinado a estacionamento.

6- Esse trabalho estava a ser realizado pelo trabalhador DD.

7-Após ter iniciado os trabalhos de demolição e, após ter executado três ou quatro pancadas com uma marreta numa das paredes exteriores, uma parte acabou por tombar para junto da zona onde o trabalhador se encontrava, ficando o resto inclinado para fora.

8-Uma vez que a parede estava a inclinar-se para o exterior, ou seja, para a zona do estacionamento, entrou na sala, com a intenção de acabar de a derrubar para a zona exterior.

9-No entanto, tendo dado mais de duas pancadas na parede inclinada, em vez da mesma ter caído para fora, acabou por tombar para o lado de dentro, entalando o trabalhador, na zona do peito, entre a outra parede e o bloco de parede que caiu.

10-Imediatamente chamou por socorro tendo sido um colega que se encontrava nas imediações.

11-Foi chamado o 112, tendo o trabalhador acidentado sido assistido pelo INEM e transportado para o hospital de Santa Maria e posteriormente transferido para...

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