Acórdão nº 176/06.3TNLSB.L2-1 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 16 de Fevereiro de 2016

Magistrado ResponsávelRIJO FERREIRA
Data da Resolução16 de Fevereiro de 2016
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

Decisão Texto Parcial:


I – Relatório Ao Autores, na qualidade de possuidores e tomadores do seguro, intentaram a presente acção pedindo a condenação da Ré a pagar-lhes a quantia de 69.831,71 €, referente aos prejuízos que sofreram com o naufrágio da embarcação ‘José Camaço’ (S-2130-L), ocorrido em 4JUN2005, devido a entrada de água no porão que apesar de toda a diligência da tripulação não foi possível esgotar, e que nela haviam segurado até ao valor de 75.000,00 €.

A Ré contestou invocando a nulidade do seguro relativamente ao que excede o valor peticionado pelos Autores, não ser devida aos Autores qualquer indemnização por não serem os proprietários/possuidores da embarcação segura, e estarem os prejuízos decorrentes do naufrágio excluídos do âmbito do seguro dado que o mesmo se ficou a dever a barataria do capitão, o qual não só se fez ao mar conhecendo as condições de inavegabilidade do navio (não se encontrarem asseguradas a estanquicidade dos diversos compartimentos abaixo do convés e a quantidade e modo de funcionamento dos meios de esgoto) como actuou em contrário daquilo que devia (parou o motor impedindo o funcionamento da bomba de esgoto, não accionou a bomba de esgoto eléctrica, fechou o macho de fundo de refrigeração do motor sem fechar o macho de fundo de aspiração da bomba, e sem abrir a válvula intermédia do circuito de aspiração de esgoto).

Na réplica os Autores requereram o chamamento dos intervenientes e ampliaram o pedido no sentido de a Ré ser condenada a pagar a quantia peticionada, acrescida de juros moratórios, aos Autores e aos chamados; o que foi deferido.

Os chamados nada disseram.

Procedeu-se à audiência de julgamento, presidida pelo Mmº Juiz José ..., a qual decorreu em três sessões: 24MAI2010 (com os depoimentos de parte do 1º e 2º Autores e do Interveniente marido e a inquirição das testemunhas Manuel, José, Mário, António e Maria), 23JUN2010 (com o depoimento de parte da chamada mulher e a inquirição das testemunhas Abraão, Henriques, Francisco eMarcos) e 07JUL2010 (para alegações das partes).

Em 14JUL2010 foi publicada a resposta aos quesitos por parte do Mmº Juiz que presidiu à audiência de julgamento.

Em 23MAR2011 foi proferida sentença pela Mmª Juiz Ana Paula da Cunha Barreiro que julgou a acção improcedente absolvendo a Ré do pedido.

Inconformados, apelaram os AA, alegando, além do mais, a inaudibilidade da gravação da sessão de julgamento de 23JUN2010.

O Tribunal da Relação, constatando a alegada inaudibilidade, anulou, por omissão da gravação da prova produzida na sessão da audiência de julgamento de 23JUN2010, a audiência de julgamento, a resposta à matéria de facto e a sentença, ordenando a repetição da audiência de julgamento quanto aos depoimentos não gravados a fim de se proceder à sua gravação.

Em 25NOV2013 procedeu-se a nova sessão da audiência de julgamento, presidida pelo Mmº Juiz Nuno ... (com o depoimento de parte da chamada mulher e a inquirição das testemunhas Abraão, Henriques,Francisco eMarcos e alegações das partes).

Em 16FEV2015 foi proferida sentença pelo Mmº Juiz João caldeira Jorge na qual - fundando-se na posição tomada nos articulados, nos documentos juntos aos autos e nos depoimentos de Manuel, Mário, Maria, José, José Cadilhe, Francisco Cadilhe, Abraão, Marcos, se estabeleceram os factos provados e os factos não provados; - considerando celebrado entre as partes um contrato de seguro marítimo de navio e que o naufrágio da embarcação ‘José Camaço’ se enquadra nas situações de risco cobertas por esse seguro; - que desse contrato de seguro se resultava excluída a responsabilidade da seguradora quanto aos...

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