Acórdão nº 1855/16.2T8LSB.L1-8 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 15 de Dezembro de 2016

Magistrado ResponsávelLU
Data da Resolução15 de Dezembro de 2016
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

Decisão Texto Parcial:

Acordam Juizes, do Tribunal da Relação de Lisboa.

Relatório: T… instaurou ação declarativa contra G… pedindo a condenação da Ré a pagar à Autora o montante de 84.466,50€ (oitenta e quatro mil euros e quatrocentos e sessenta e seis euros e cinquenta cêntimos), acrescido de juros vincendos, à taxa legal, desde a citação até efetivo e integral pagamento.

Para tanto alegou que: -No exercício da sua atividade seguradora, a Autora celebrou com a sociedade U… um contrato de seguro do ramo de acidentes de trabalho, na modalidade de trabalhadores por conta de outrem, titulado pela apólice n.º… , mediante o qual havia sido transferida a responsabilidade da referida entidade patronal no âmbito de acidentes de trabalho que envolvessem, entre outros, J…, funcionário da mencionada sociedade; -No dia… por volta das horas…, na EN1, ao Km… na localidade de… , freguesia de…, Concelho de… ,distrito do Porto, ocorreu um acidente simultaneamente de viação e de trabalho; -No mencionado sinistro, foram intervenientes o veículo automóvel da marca…, modelo…, de matrícula …, conduzido pelo acima referido funcionário da Tomadora de Seguro, José , e o veículo automóvel da marca …, modelo …, de matrícula … conduzido pelo segurado da Ré, J…; -Naquele local, a EN1 configura uma reta com 7 metros de largura, encontrando-se separada por linha longitudinal contínua, que divide duas vias de trânsito, uma destinada à circulação de veículos no sentido Lisboa-Porto, e outra no sentido contrário; -Nas referidas circunstâncias de tempo e de lugar, o funcionário da Tomadora de Seguro circulava na respetiva faixa de rodagem, no sentido Lisboa-Porto, a velocidade adequada para aquela via; -O aludido funcionário deslocava-se da sua casa para o local de trabalho; -Por sua vez, o segurado da Ré conduzia, no sentido Porto-Lisboa, a uma velocidade superior a 60Km/hora; -De repente, e sem que nada o pudesse prever, o segurado da Ré transpôs a linha longitudinal contínua, invadiu a faixa de rodagem do funcionário do Tomador de Seguro e passou a circular em contra mão, provocando, dessa forma, a colisão frontal entre os dois veículos; -Como consequência do referido embate, o veículo transportado pelo funcionário da Tomadora de Seguro foi projetado contra o ilhéu de proteção das bombas de combustível “Galp”, localizadas a poucos metros do local onde se deu o sinistro; -Do acidente resultou a morte do aludido J…, funcionário da Tomadora de Seguro; -À data do acidente, o condutor do veículo VM havia transferido para a Ré a responsabilidade civil decorrente da sua circulação, através de contrato de seguro titulado pela apólice nº…; -O contrato de seguro de acidentes de trabalho subscrito pela aludida Tomadora de Seguro era válido e eficaz no momento em que se verificou o aludido acidente; -Na sequência do mencionado acidente, foi intentada, contra a Autora, ação emergente de acidente de trabalho, que correu termos no Tribunal de Trabalho da Comarca de Vila Nova de Gaia, Serviços do Ministério, sob o n.º …; -No âmbito do processo acima identificado, e por sentença transitada em juízo, foi a Autora condenada a proceder ao pagamento à beneficiária do contrato de seguro celebrado com a Tomadora de Seguro, L, das seguintes quantias: a)20,00€ (vinte euros) a título de despesas de transportes; b)1.688,36€ (mil seiscentos e oitenta e oito euros e trinta e seis cêntimos) correspondentes a despesas de funeral; c)2,33€ (dois euros e trinta e três cêntimos), relativo ao F.A.T...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT