Acórdão nº 2933/14.8YYLSB-A.L1-8 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 12 de Abril de 2018
Magistrado Responsável | ANT |
Data da Resolução | 12 de Abril de 2018 |
Emissor | Court of Appeal of Lisbon (Portugal) |
Decisão Texto Parcial:
Acordam no Tribunal da Relação de Lisboa.
Relatório: Arquivandus, Desenv. Rep. Com. de Software, Lda. intentou contra Associação dos Bombeiros Voluntários dos Estoris, acção executiva para pagamento da quantia de € 23.804,57, oferecendo como título executivo uma sentença de condenação.
Citada, a executada deduziu a presente oposição à execução mediante embargos de executado e oposição à penhora, invocando, em síntese, que possui um contracrédito sobre a exequente que pretende compensar com a quantia exequenda. E, bem assim, invoca a impenhorabilidade dos saldos bancários que lhe foram penhorados e, ainda, o excesso de penhora.
Mais requer a condenação da exequente no pagamento de indemnização por danos culposamente causados à executada.
Notificada, a exequente contestou, pugnando pela improcedência da oposição.
Atenta a posição das partes assumidas nos articulados e os documentos juntos, são estes os factos indisputados com interesse para a decisão da causa: 1)–A exequente intentou contra a executada em 11.03.2014 a acção executiva a que os presentes embargos estão apensos para pagamento da quantia de € 23.804,57, apresentando como título executivo uma sentença transitada em julgado, proferida no processo nº 156729/10.4YIPRT (fls. 7 a 19 da execução).
2)–Na acção declarativa que correu termos com o nº 156729/10.4YIPRT no 7° Juízo Cível de Lisboa foi proferida em 11.10.2012 sentença que julgou a acção parcialmente procedente e condenou a embargante a pagar à exequente: a)- quantia de € 17.451,17 a título de capital em divida respeitante à factura nº 42/2009, acrescida de juros de mora comerciais vencidos e vincendos contados desde 14.05.2010 até efectivo e integral pagamento; b)- a quantia de € 720,00 a título de capital em divida respeitante à factura nº 168/2009, acrescida de juros de mora comerciais vencidos e vincendos contados desde 16.04.2009 até efectivo e integral pagamento; e c)- a quantia de € 60,00 a título de capital em divida respeitante à factura nº 463/2009, acrescida de juros de mora comerciais vencidos e vincendos contados desde 18.10.2009 até efectivo e integral pagamento; 3)–Em 03.06.2014 foram penhorados os saldos bancários da titularidade da executada na Caixa Geral de Depósitos, S.A. no valor de € 26.185,03 e no Millennium BCP no valor de €1.476,72 (fls. 40 e 41 da execução).
Foi proferida decisão que julgou os embargos de executado mediante oposição à execução improcedentes, por não provados e, consequentemente, determinou o prosseguimento da execução apensa intentada por Arquivandus, Desenv. Rep. Com. de Software, Lda. contra Associação dos Bombeiros Voluntários dos Estoris.
Foi julgada, ainda, a oposição à penhora parcialmente procedente e determinado o levantamento da penhora sobre o saldo bancário da executada no Millenium BCP no valor de € 1.476,72.
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