Acórdão nº 2953/15.5T8PDL-H.L1-8 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 08 de Março de 2018

Magistrado ResponsávelCARLA MENDES
Data da Resolução08 de Março de 2018
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

Decisão Texto Parcial:


Acordam na 8ª secção do Tribunal da Relação de Lisboa.

JC foi declarado insolvente por sentença, de 20/1/2017, transitada em julgado, em 15/12/17.

O requerimento de insolvência, efectuado pelo Banco X S.A., deu entrada 29/10/2015.

O administrador da insolvência, na ausência de Comissão de Credores (art. 55/3 Cire) requereu ao tribunal, a avaliação de imóveis do insolvente.

Referiu que está pendente uma acção de impugnação pauliana em que é autor C, Lda, e como réus os insolventes (JC e MC).

No âmbito dessa acção estava agendada a realização da audiência de julgamento, 4/12/17, não tendo a mesma tido lugar porquanto foi requerida a suspensão da instância, por 15 dias.

Reuniram-se os mandatários com o requerente, enquanto administrador da insolvência, tendo sido assumido o compromisso de envio à massa insolvente, em 15 dias, de proposta de acordo escrito para apresentação aos credores da insolvência e, caso o acordo não tivesse lugar, foi agendado o dia 29/1/18 para a continuação da audiência.

É relevante, para a análise e decisão da proposta em questão, para a massa insolvente, a avaliação dos bens, afim de se apurar o seu valor real.

Os prédios a avaliar são: V7– Prédio urbano, composto por casa de habitação, composta de R/C e 1.º Andar e quintal, sito na Rua TT e distrito de Guarda, descrito na CRP de Gouveia sob o n.º 122/Aldeias e inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 226º, da União das Freguesias de Aldeias e Mangualde da Serra, com área total do terreno de 250,00m2 e área de implantação do edifício de 100,00m2 Valor: 250,00 € V8– Prédio urbano, composto por casa que serve de palheira, sito em LL e distrito de Guarda, descrito na CRP de Gouveia sob o n.º 166/Aldeias e inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 535º, da União das Freguesias de Aldeias e Mangualde da Serra, com área total do terreno de 40,00m2 e área de implantação do edifício de 40,00m2 Valor: 250,00 € V9– Prédio rústico, composto por terra de cultura, sito em Barreiros, freguesia de MM e distrito de Guarda, descrito na CRP de Gouveia sob o n.º 746/Aldeias e inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 41º, da União das Freguesias de Aldeias e Mangualde da Serra, com área total do terreno de 3.800,00m2 Valor: 250,00 € V10– Prédio rústico, composto por terra de cultura, sito em Casal, freguesia de MM e distrito de Guarda, descrito na CRP de Gouveia sob o n.º 747/Aldeias e inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 235º, da...

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