Acórdão nº 12965/14.0T8LSB-A.L1-8 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 08 de Março de 2018

Magistrado ResponsávelANT
Data da Resolução08 de Março de 2018
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

Decisão Texto Parcial:


Acordam no Tribunal da Relação de Lisboa.

Relatório: MF e EF, intentaram execução para prestação de facto contra o Condomínio da Rua XX, em Lisboa, alegando que este não cumpriu a sentença judicial, transitada em julgado, que o condenou a promover a reparação do telhado e da fachada do prédio, bem como a reparar as paredes e tetos das divisões afetadas pelas infiltrações provenientes do exterior da fração autónoma de que são proprietários, pedindo seja fixado em 30 dias o prazo para a definição do caderno de encargos, adjudicação e início das obras e de 60 dias para a sua conclusão, bem como seja fixada uma sanção pecuniária compulsória, a pagar pelos membros da Administração do executado, no valor de € 50,00 por cada dia de atraso no início e conclusão daquelas obras.

Citado, deduziu o executado oposição, mediante embargos, alegando que a realização das obras de reparação em que foi condenado importa elevados custos, carecendo por isso de prévia autorização da sua Assembleia de Condóminos, mas que já iniciou as diligências necessárias ao cumprimento da sentença, tendo solicitado orçamentos, que já lhe foram entregues, estando designada para 19.02.2015 a Assembleia de Condóminos para apreciação dos mesmos; mais alegou que as obras de reparação do telhado e da fachada não podem ser executadas no inverno, pelo que os prazos indicados pelos exequentes são manifestamente insuficientes e não podem ser por si aceites, propondo seja antes fixado em 90 dias o prazo para a definição do caderno de encargos, adjudicação e início das obras e de 90 dias para a conclusão das mesmas. Alegou ainda que os seus Administradores não são partes na ação, não podendo ser-lhes aplicada qualquer sanção pecuniária compulsória, que só poderia ser aplicada ao próprio Condomínio, caso tivesse sido pedida, e que o valor diário indicado de € 50,00 é manifestamente excessivo.

Recebida a oposição, contestaram os exequentes pugnando pela sua improcedência, invocando que o embargante realizou entretanto alguns trabalhos no prédio, mas que não foram de molde a cumprir integralmente a prestação em que foi condenado, mantendo-se as humidades e infiltrações.

Foi dado como assente que: 1) Por sentença proferida em 27.05.2014, pelo 8º Juízo Cível da Comarca de Lisboa, no Proc. n.o 3538/04.7YXLSB, já transitada em julgado (junta a fls. 4 a 10 do processo principal ), foi o aqui embargante condenado, para além do mais, a "promover a reparação do telhado e fachada bem como a reparar as paredes e tectos das divisões da fracção dos Autores (aqui exequentes) afectadas pelas infiltrações provenientes do exterior." Em sede de despacho saneador foi proferida decisão que julgou os presentes embargos parcialmente procedentes, por provados e, em consequência fixou em 30 dias o prazo para o início dos trabalhos de reparação do telhado e da fachada do prédio, com remoção das telhas de fibrocimento e substituição dos isolamentos e revestimentos por outros seguros, adequados e com as propriedades necessárias a eliminar adequada, eficaz e definitivamente todos os pontos de infiltração. Além disso, fixou em 90 dias o prazo para a conclusão desses trabalhos, bem como para a reparação adequada das paredes e tetos das divisões da fração dos exequentes afetadas pelas infiltrações provenientes do exterior.

Foi indeferido o pedido de fixação de sanção pecuniária compulsória.

Inconformado, recorre o condomínio embargante, concluindo que: - Os ora Recorridos intentaram ação executiva contra o Recorrente tendo como título executivo sentença...

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