Acórdão nº 1/14.1TBSCR-A.L1-8 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 22 de Março de 2018

Magistrado ResponsávelCARLA MENDES
Data da Resolução22 de Março de 2018
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

Decisão Texto Parcial:


Acordam na 8ª secção do Tribunal da Relação de Lisboa.

Relatório: CX e AM, deduzindo incidente de intervenção provocada da Sociedade Enersistems, Energias, S.A., demandaram JA, LM, PC, concluindo pela condenação solidária dos réus no pagamento à sociedade Enersistems da quantia de € 1.523.827,65, correspondente aos valores transferidos para a Sociedade NRW Energias, S.A. a título de contrato de desenvolvimento e do contrato de gestão (mencionados na p.i.), as importâncias semestrais que vierem eventualmente a ser transferidas da Enersistems para a NWR, Energias, S.A e no pagamento dos honorários ao mandatário dos autores – fls. 212 e sgs (II vol.) A Enersistems, em articulado próprio, rejeitou o alegado pelos autores, defendendo a inexistência de fundamento para reclamar qualquer indemnização aos réus indemnizações face à validade dos contratos (deliberações válidas), concluindo pela improcedência da acção – fls. 158 e sgs. (II vol.) Na contestação os réus impugnaram o alegado pelos autores, requereram a suspensão da instância em virtude de causa prejudicial, acção 333/12.3TBTND (acção intentada pelos autores) e concluíram pela improcedência da acção – fls. 241 e sgs. II vol.

Os autores, entre outras, arrolaram como testemunha RF, inspectora da Autoridade Tributária e subscritora do relatório junto a fls. 7 e sgs. (doc. 13 junto com a p.i.), sobre o qual os autores pretendem a sua audição.

O relatório de inspecção, grosso modo, debruça-se sobre a sociedade Isohidra – Sistemas de Energia Renovável, Lda. (autores/sócios tendo mais tarde sido admitida como sócia a Sociedade Nutroton Energias, S.A. actualmente designada NRW Energias, S.A., cujos administradores são JCe réu/JA), as suas relações de parceria com as sociedades Enersistems – Energias, S.A. e a Eneratlântica – Energias, S.A., empresas estas que participam no capital da Isohidra.

Parcerias celebradas entre Isohidra e NWR Energias, S.A. e atribuição de Licenças de Exploração relativas ao Parque Fotovoltaico do Caniçal, em que são parceiros os autores, Nutroton Energias, S.A., Nutroton SGPS, S.A,, JVC Holding, SGPS, S.A. Siram EWE – Energy, Water & Environment, SGPS, S.A., substituída pela Fomentinvest Energia, SGPS, S.A..

Acordos parassociais entre as empresas veículo; acordo de realização de fundos próprios da Enersistems Energias, S.A., relativo ao Parque fotovoltaico do Caniçal; contratos de desenvolvimento e de gestão dos parques solares fotovoltaicos e...

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