Acórdão nº 11778/15 de Tribunal Central Administrativo Sul, 30 de Abril de 2015
Magistrado Responsável | CONCEIÇÃO SILVESTRE |
Data da Resolução | 30 de Abril de 2015 |
Emissor | Tribunal Central Administrativo Sul |
ACORDAM, EM CONFERÊNCIA, OS JUÍZES DA SECÇÃO ADMINISTRATIVA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO SUL: RELATÓRIO ANTÓNIO ……………… instaurou no Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé acção administrativa especial de pretensão conexa com actos administrativos contra o MUNICÍPIO DE LAGOS e a contra-interessada O……… - SOCIEDADE DE …………….., SA, com vista a obter a declaração de nulidade ou a anulação do despacho de 28/07/2011 do Presidente da Câmara Municipal de Lagos.
Em 18/03/2013 foi proferida sentença pela Senhora Juíza Relatora ao abrigo do artigo 27º, n.º 1, al. i) do CPTA, julgando a acção improcedente.
O autor reclamou para a conferência da referida sentença, a qual foi rejeitada por extemporaneidade por despacho de 7/05/2013, com referência ao qual foi apresentada reclamação para a conferência.
Em 7/09/2013 foi proferido despacho que manteve o aludido despacho de 7/05/2013.
Desse despacho de 7/09/2013 o autor apresentou reclamação para a conferência.
Por acórdão de 28/03/2014, o TAF de Loulé indeferiu “a reclamação por intempestividade” e confirmou “a sentença reclamada”.
É desse acórdão que vem interposto o presente recurso pelo autor, formulando as seguintes conclusões: “
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O que está em causa neste recurso é tão só e apenas saber se a notificação da sentença proferida pela Meritíssima Juiz do Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé foi efectuada no dia 1 ou no dia 2 de Abril de 2013. b) A sentença foi notificada ao autor por carta expedida na quinta-feira o dia 28.03.2013, e só na Segunda-feira de Páscoa, dia 1 de Abril, pelas 12:57H, é que os serviços postais tentaram entregar a carta que a continha no escritório do advogado subscritor. c) Este escritório encerra para o almoço pelas 12:30H e reabre pelas 14:00H, o que fez com que, no dia 1 de Abril, pelas 12:57H, a carta não pudesse ser recebida a esta hora. d) No início da tarde desse mesmo dia 1 de Abril, pelas 14:30H, a Exm.ª Senhora Odete ………., funcionária do escritório do advogado subscritor, dirigiu-se com o aviso à estação dos CTT da área para levantar a carta que continha a sentença e nesta estação foi-lhe dito que a carta não podia ser levantada porque só quando terminasse o giro é que o carteiro a depositaria na central de distribuição (que fica fora da cidade de Portimão e onde o acesso do público é interdito) para registar a não entrega, e só no dia seguinte, pela manhã, é que a carta estaria à disposição do destinatário nessa estação dos CTT. e) No dia 2 de Abril a mesma funcionária levantou a carta. f) Nos termos da norma do n.º 3 do artigo 254º do CPC aplicável em Abril de 2013, a notificação da sentença presume-se feita no dia 1 de Abril de 2013. g) Todavia, nos termos da norma do n.º 6 deste mesmo artigo, esta presunção pode ser ilidida pelo notificado. h) O advogado notificado demonstrou através da data que consta no verso do envelope que a carta só não lhe foi entregue no dia 1 de Abril porque o carteiro a tentou entregar às 12:57H (hora do encerramento do escritório para almoço) e porque, nessa mesma tarde, só não a recebeu porque devido ao modo como os serviços postais estão organizados. i) Assim, e para além do facto de o dia 1 de Abril de 2013 ainda se incluir nas férias judiciais, o facto de o carteiro se ter...
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