Acórdão nº 11467/14 de Tribunal Central Administrativo Sul, 16 de Abril de 2015
Magistrado Responsável | HELENA CANELAS |
Data da Resolução | 16 de Abril de 2015 |
Emissor | Tribunal Central Administrativo Sul |
Acordam em conferência na Secção de Contencioso Administrativo do Tribunal Central Administrativo Sul: I. RELATÓRIO O Instituto Politécnico …………….., IP (devidamente identificado nos autos), Réu no Processo de Contencioso Eleitoral, previsto e regulado nos artigos 97º ss. do CPTA, instaurado no Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria (Procº 748/14.2BELRA-A) por António ……………… (igualmente devidamente identificado nos autos), visando a anulação do ato de eleição do Diretor ………….. e ….…………….., que teve lugar no dia 16/04/2014, e em que são contrainteressados Rodrigo ……………..
, José de …………….
e Susana ………………..
(devidamente identificados nos autos), vem interpor o presente recurso jurisdicional do Acórdão de 30/07/2014 daquele Tribunal, que julgando parcialmente procedente a ação anulou os atos de 23/05/2014 do Presidente do Instituto Politécnico de .......... (pelos quais indeferiu a reclamação apresentada pelo autor do ato eleitoral realizado a 16/04/2014 e homologou o resultado eleitoral, agendando a tomada de posse para o candidato eleito para o dia 29/05/2014), e condenou a entidade demandada a promover os atos e operações necessários à repetição do ato eleitoral para o cargo de Diretor da …………………… assegurando-se que nessa deliberação estará impedido de votar o contrainteressado Rodrigo ………….
Nas suas alegações o aqui Recorrente formula as seguintes conclusões nos seguintes termos: “I. Não prevendo as normas reguladoras do procedimento eletivo para diretor da Escola - artigos 106º do RJIES, 97º dos Estatutos do Recorrente e 18º dos Estatutos da …….., especiais em relação às normas gerais do Código de Procedimento Administrativo, impedimento que impossibilitasse que o contrainteressado Rodrigo ……….. votasse na eleição na qualidade de membro do Conselho de Representantes o mesmo não se verifica.
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Decidindo em sentido contrário, o douto acórdão recorrido violou, além do mais, as referidas disposições legais e estatutárias.” Termina pugnando pelo provimento do recurso, concluindo-se pela validade dos atos impugnados, com as consequências legais.
O autor, aqui Recorrido, apresentou contra-alegações, nas quais, formulou as seguintes conclusões: “I — O Recurso interposto pelo réu/demandado é considerado extemporâneo, uma vez que ultrapassa o prazo legalmente estabelecido para o efeito — 15 dias.
II- O presente processo é considerado urgente - Secção I, do Capítulo I do Título IV do CPTA (art°s. 97°. a 99°.) III — Pelo que o prazo para interposição de recurso não é de 30 dias, mas sim de 15 dias, conforme dispõe o artº. 174°. do CPTA.
IV — Para todos os efeitos legais, o prazo para interposição de recurso iniciou-se a 04.08.2014 e terminou a 18.08.2014. O réu/demandado apresentou recurso a 19.08.2014.
V - O autor/recorrido impugna a admissibilidade do recurso interposto pelo réu/demandado, por extemporâneo, com base no disposto no n°. 6 do art°. 638°. do CPC, ex vi art°. 1°. do CPTA.
VI —Com base no disposto no art°. 638°., n°. 8, do CPC, o recorrido requer a ampliação do objeto de recurso, nos termos do art°. 636°. do mesmo diploma legal.
VII - Em sede de ação principal o autor, por considerar não ser na altura pertinente, não deu conhecimento da interposição de "recurso tutelar" junto do Ministério da Educação e Ciência, o que aproveita este momento com base na faculdade processual de ampliação do objeto de recurso atrás elencado.
VIII — Desta forma, requer-se a alteração a decisão sobre o ponto iv do pedido apresentado pelo autor ("D - Que seja aberto inquérito, com vista a procedimento disciplinar contra Rodrigo ……………….. e Susana ………………, bem como José …………………., na qualidade de Presidente do Conselho de Representantes e Nuno ………….., na qualidade de Presidente do IP.........., responsáveis pela omissão do dever de comunicação a que alude o artº.45º., nº, l, o que constitui falta grave" (cf. ponto iv referenciado no acórdão a fls. 27/32).
IX — Devendo, pois, ser deferido o pedido formulado pelo autor/recorrido, e por consequência ser alterada a decisão ora recorrida, com todas as consequências legais.
O(a) Digno(a) Magistrado(a) do Ministério Público junto deste Tribunal notificado(a) nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 146.º e 147.º do CPTA não emitiu Parecer (cfr. fls. 270).
Sem vistos, em face do disposto no artigo 36º nº 1 alínea e) e nº 2 do CPTA, foi o processo submetido à Conferência para julgamento.
* II. DA DELIMITAÇÃO DO OBJETO DO RECURSO (das questões a decidir) O objeto do recurso é delimitado pelas conclusões das respetivas alegações, nos termos dos artigos 144º nº 2 e 146º nº 4 do CPTA e dos artigos 5º, 608º nº 2, 635º nºs 4 e 5 e 639º do CPC novo (aprovado pela Lei n.º 41/013, de 26 de Junho) ex vi dos artigos 1º e 140º do CPTA.
No caso, em face dos termos em que foram enunciadas as conclusões de recurso pelo recorrente Instituto Politécnico de .......... importa apreciar e decidir se a sentença recorrida incorreu em erro de direito ao considerar que a circunstância de o contrainteressado Rodrigo ……………… ter estado presente na reunião do Conselho de Representantes, e nela votado na eleição para Diretor ………………… na qualidade de membro do Conselho de Representantes, sendo concomitantemente candidato a tal cargo, era violadora do disposto no artigo 44º nº 1 alínea a) do CPA, quando as normas reguladoras do procedimento eletivo para diretor da Escola, designadamente os artigos 106 º do RJIES, 97º dos Estatutos do Instituto Politécnico de .......... e 18 º dos Estatutos da ………, especiais em relação às normas gerais do Código de Procedimento Administrativo, o não previam.
Sendo que importa ainda, e previamente, apreciar e decidir a seguinte questão prévia da intempestividade do recurso que foi expressamente suscitada pelo recorrido António …………………… nas suas contra-alegações (conclusões I a V).
Como importará também apreciar e decidir da requerida ampliação do objeto do recurso (efetuada pelo recorrido António ………………….
nas suas contra-alegações, ao abrigo do disposto nos artigos 638º nº 8 e 636º do CPC, que invocou) sobre o ponto vi do pedido - (vide conclusões VI a IX das suas alegações de recurso).
* III. FUNDAMENTAÇÃO A – De facto Na sentença recorrida foi dada como provada pela Mmª Juiz do Tribunal a quo a seguinte factualidade, nos seguintes termos: A) O ora autor exerce as funções de «Professor Coordenador» da Área Científica de …………. no quadro de pessoal docente da entidade demandada, na Escola Superior de ………….. – ……………, desde 29.05.2010, conforme Despacho nº. 7550/2010, de 12.04.2010, publicado no Diário da República, 2ª. Série, nº. 83, de 29.04.2010 (cf. doc. 6 junto com a petição inicial, cujo teor s e dá por integralmente reproduzido).
B) No dia 16.04.2014, realizou-se ato eleitoral para a eleição do Diretor da Escola …………………….. – ……………. (facto não impugnado).
C) Candidataram-se ao cargo para o qual se realizou o ato eleitoral referido em B) o ora autor, a terceira contrainteressada, Susana ……………….., o primeiro contrainteressado, Rodrigo ………….., e o docente Pedro ………….. (idem).
D) A terceira contrainteressada e candidata ao ato eleitoral referido em B) era então diretora da ………………. (idem).
E) O primeiro contrainteressado e candidato ao ato eleitoral referido em B) era membro do Conselho de Representantes da …………… (idem).
F) Integram o colégio eleitoral para o ato eleitoral referido em B) os professores e investigadores que compõem o Conselho de Representantes, de acordo com o estabelecido no artigo 20.º dos estatutos da ESA D.CR (idem ).
G) O vencedor do ato eleitoral referido em B) foi o primeiro contrainteressado (idem).
H) No mesmo dia 16.04.201 4, o ora autor reclamou junto do Presidente do Conselho de Representantes, aqui segundo contrainteressado, do resultado eleitoral verificado em G), fazendo consignar no seu instrumento escrito de reclamação, além do mais, a expressa invocação do «impedimento do titular do órgão Conselho de Representantes […], por, nos termos do artº. 44º. nº. 1 , al. a) e seguintes do CPA, ter interesse direto no resultado da votação para este cargo [mais requerendo fosse declarado impedido de exercer o seu direito de voto, Rui …………………, pelo facto de ter sido] publicitado publicamente pela atual diretora [e aqui terceira contrainteressada, que] fará parte integrante do futuro elenco diretivo desta candidata, pelo que também tem interesse por si e na qualidade de gestor de negócios, nos resultados das eleições [concluindo com o pedido de] anulação da votação e a aplicação do disposto no artº. 5 1º. do mesmo diploma legal […]» (cf. doc. 2 junto com o requerimento inicial da providência cautelar intentada com o preliminar da presente ação , cujo teor se dá por integralmente reproduzido).
I) No dia 22.04.2014, o autor foi notificado do despacho do 2.º contrainteressado exarado sobre o requerimento referido em H), e que tinha o seguinte teor: «O processo eleitoral para a direção da Escola ……………… decorreu com toda a normalidade, regularidade e legalidade, e nos prazos previstos. Foram respeitadas a legislação, a jurisprudência, e as práticas em uso no Instituto Politécnico de Leira e nas escolas que o compõem. O resultado dessas eleições é conhecido e traduz o voto livre e democrático de quem tem representatividade para o fazer.
Em conformidade, remeti para o Sr. Presidente do Instituto Politécnico de .........., com pedido de homologação, os documentos indispensáveis.
Solicitei também aos serviços da ……… que remetessem à Presidência do ……o requerimento apresentado pelo candidato António ………….» (cf. do c. 3 junto com o requerimento inicial da providência cautelar intentada como preliminar da presente ação, cujo teor se dá por integralmente reproduzido).
J) No dia 22.04.2014, o autor remeteu carta, reclamando do teor do ato eleitoral referido em G) e do teor do despacho referido em I) junto do presidente da entidade demandada (cf. doc. 4 junto com o requerimento inicial da providência cautelar intentada como preliminar da presente...
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