Acórdão nº 07841/14 de Tribunal Central Administrativo Sul, 19 de Novembro de 2015

Magistrado ResponsávelJORGE CORTÊS
Data da Resolução19 de Novembro de 2015
EmissorTribunal Central Administrativo Sul

ACÓRDÃOI- Relatório A Fazenda Pública interpõe recurso jurisdicional contra a sentença proferida a fls. 158/165, que julgou procedente o incidente, deduzido por “B………….., SA”, de anulação da venda do prédio, situado no ……….., inscrito na matriz predial da freguesia de Vilar …………, concelho de …………, sob o artigo …….., realizada nos autos de execução fiscal n.º……………………...

Nas alegações de recurso de fls. 187/191, a recorrente formula as conclusões seguintes: a) A autora deduziu acção de anulação de venda por entender que o bem que pretendia adquirir não correspondia ao que lhe fora descrito e publicitado.

b) A descrição publicitada do prédio descrevia-o como um prédio rústico composto por pinhal.

c) A autora veio pedir a anulação declarando que o prédio não era um pinhal mas um terreno ardido.

d) A descrição de perito nomeado para a comprovação das características do prédio descreveu-o como “pinhal jovem” correspondendo portanto ao que fora descrito.

e) Muito embora tenha aceite como provados todos estes factos, a douta sentença recorrida considera verificar-se erro sobre as qualidades do objecto e determina a anulação de venda em clara contradição entre a matéria dada como provada e o sentido da decisão, em violação da alínea c), do n.º 1 do art.º 615.º do CPC.

Não há registo de contra-alegações.

XO Digno Magistrado do M. P. junto deste Tribunal emitiu douto parecer (cfr. fls.205/206 dos autos), no sentido da recusa de provimento ao recurso.

XII. Fundamentação 2.1. De Facto A sentença recorrida julgou provada a seguinte matéria de facto: 1. Em 20.2.2009, no processo de execução fiscal n.º ……………… e apensos, originada pela execução movida pela Fazenda Nacional contra Américo ………….., foi realizada a penhora do prédio rústico, situado no …………., com a área de 20.100 m2, inscrito na matriz predial da freguesia de Vilar …………., concelho de ………, sob o artigo n.º …….., com o valor patrimonial tributário de EUR 370,29, descrito na Conservatória do Registo Predial de Oleiros sob o n.º …………………., (cf. auto de penhora a fls. 34 e 35 e registo a fls. 36 a 37, certidão da Conservatória do registo Predial a fls. 42 a 48 todas dos autos em suporte de papel, suporte ao qual pertencem as restantes remissões sem menção de origem).

  1. Em 20.2.2009, foi registada na Conservatória do Registo Predial a penhora descrita no ponto n.º 1 (cf. certidão da Conservatória do registo Predial a fls. 38 a 42 dos autos em suporte de papel).

  2. Em 2.11.2010, foi realizada a avaliação do prédio descrito e atribuído o valor tributário de EUR 6.030,00 nos termos do artigo 250.º n.º 2 do CPPT (cf. informação a fls. 53 dos autos). 4. Em 20.1.2011, foram afixados os editais a publicitar a venda do bem identificado nos pontos anteriores, cujo conteúdo se dá por integralmente reproduzido, constando do mesmo o seguinte: (cf. Edital, anúncio e termo de fixação a fls.57 a 65 dos autos): “(…) «IDENTIFICAÇÃO DO BEM Prédio rústico, situado no ……………., composto de pinhal, com a área de 20.100 m2, inscrito na matriz predial da freguesia de Vilar …………., concelho de ………, sob o artigo n° ………, com o valor patrimonial tributário de € 370,29.

    TEOR DO EDITAL José ……………….., Chefe do Serviço de Finanças de …………, faz saber que por este Serviço, correm éditos de 30 (trinta) dias, citando o executado, ausente em parte incerta, para no prazo de 30 dias, subsequentes aos dos éditos, efectuar o pagamento da dívida no valor de € 1.886,97, incluindo juros de mora e custas, no Processo de Execução Fiscal n° ……………… e apensos.

    No mesmo prazo, poderá deduzir oposição, requerer o pagamento em prestações ou a dação em pagamento, nos termos dos artigos 189° e 203° do Código de Procedimento e de Processo Tributário (C.P.P.T.) Não o fazendo, procede-se à venda judicial do bem acima identificado, tendo sido designado o dia 2011-02-16, pelas 11:00 horas, neste Serviço de Finanças, sito na Rua …………………, Edifício ………….., P……….., para a abertura das propostas em carta fechada, nos termos do artigo 248° e seguintes do C.P.P.T.

    O valor base da venda é de € 4.221,00 calculado nos termos do artigo 250° do C.P.P.T.

    Todas as propostas deverão ser entregues no Serviço de Finanças, até às 16:00 horas do dia 2011-02-15, em carta fechada dirigida ao Chefe do Serviço de Finanças, devendo identificar o proponente (nome, morada e número fiscal), o nome do executado e o n° de venda ………………..

    As propostas serão abertas no dia e hora designados para a venda, na presença do Chefe do Serviço de Finanças, não sendo consideradas as propostas de valor inferior ao valor base de venda.

    No acto da venda, deverá ser depositada a importância mínima de 1/3 do valor da venda, na secção de cobrança deste Serviço de Finanças e pago o Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis e o Imposto do Selo, que se mostrem devidos. A parte restante é depositada na mesma entidade, no prazo de 15 dias.

    Se o preço oferecido mais elevado for proposto por dois ou mais proponentes, abrir-se-á logo licitação entre eles, salvo se declararem adquirir o bem em compropriedade. Estando presente só um dos proponentes do maior preço, pode esse cobrir a proposta dos outros, caso contrário proceder-se-á a sorteio para apurar a proposta que deve prevalecer».

  3. Em 16.2.2011 foi realizado o “Auto de Abertura e Aceitação de Propostas” da venda judicial n.º...

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