Acórdão nº 12200/15 de Tribunal Central Administrativo Sul, 01 de Outubro de 2015

Magistrado ResponsávelHELENA CANELAS
Data da Resolução01 de Outubro de 2015
EmissorTribunal Central Administrativo Sul

Acordam em conferência na Secção de Contencioso Administrativo do Tribunal Central Administrativo Sul: I. RELATÓRIO Rui …………………………………………….

(devidamente identificado nos autos) requerente no Processo de Intimação para Prestação de Informações e Passagem de Certidões (previsto e regulado nos artigos 104º ss. do CPTA) que instaurou no Tribunal Administrativo do Circulo de Lisboa (Proc. nº 541/15.5BELSB) contra a Câmara Municipal de Lisboa (igualmente devidamente identificada nos autos), inconformado com a sentença de 24/03/2015 daquele Tribunal, na parte em que nela foi julgada a inutilidade superveniente da lide quanto a parte do pedido - o de intimação da requerida a informar sobre o vencimento dos membros dos gabinetes de apoio de pessoal e montantes relativos às despesas de representação do Presidente da Câmara Municipal de Lisboa - vem dela interpor recurso pugnando pela revogação da sentença, nessa parte.

Igualmente inconformada com aquela sentença de 24/03/2015, na parte em que nela foi julgado procedente o pedido de intimação da requerida Câmara Municipal de Lisboa a facultar ao requerente o acesso ao curriculum vitae dos assessores da Vereadora da Câmara Municipal de Lisboa, Graça…………………… e do Presidente da Câmara de Lisboa, e aos montantes por eles auferidos mensalmente, a requerida interpõe também recurso daquela sentença, quanto ao assim decidido, pugnando pela sua revogação, nessa parte.

O recorrente Rui ………………………………………..

conclui as suas alegações de recurso formulando as seguintes conclusões, nos seguintes termos: A recorrente Câmara Municipal de Lisboa conclui as suas alegações de recurso formulando as seguintes conclusões, nos seguintes termos: Sendo que preliminarmente invocou, nas suas alegações de recurso, ocorrer entretanto inutilidade superveniente da lide por o Presidente da Câmara Municipal de Lisboa, Dr. António……………, ter apresentado na reunião da Câmara de 01/04/2015 renúncia ao cargo, tendo o novo Presidente da Câmara Municipal tomado posse em 06/04/2015, por a renúncia configurar uma das formas de cessação de mandato e o gabinete do Presidente se ter extinguido com aquela renúncia nos termos do artigo 43º nº 4 da Lei nº 75/2013, de 12 de Setembro, de acordo com a qual o exercício das funções dos membros dos gabinetes de apoio pessoal cessa com a cessação do mandato do presidente da Câmara Municipal.

Relativamente ao recurso interposto por Rui ………………………… contra-alegou a Câmara Municipal de Lisboa, pugnando pela sua improcedência, com manutenção da recorrida decisão de inutilidade da lide quanto a tal parte do pedido.

Relativamente ao recurso interposto pela Câmara Municipal de Lisboa o recorrido Rui ……………………………….. não apresentou contra-alegações.

O Digno Magistrado do Ministério Público junto deste Tribunal notificado nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 146.º e 147.º do CPTA emitiu Parecer no sentido da procedência do recurso interposto por Rui…………………………., com revogação da sentença recorrida no segmento decisório em que julgou ocorrer inutilidade superveniente da lide quanto a parte do pedido. Sendo que dele notificadas nenhuma das partes respondeu.

Por despacho de 27/08/2015 do Mmº Juiz do Tribunal a quo foi indeferida a arguição de nulidade da sentença, mantendo a mesma nos seus exatos termos, do que as partes foram oportunamente notificadas.

Sem vistos, em face do disposto no artigo 36º nº 1 alínea e) e nº 2 do CPTA, foi o processo submetido à Conferência para julgamento.

* II. DA DELIMITAÇÃO DO OBJETO DO RECURSO/ das questões a decidir Da sentença proferida em 24/03/2015 pelo Tribunal a quo vêm interpostos dois recursos: - um interposto pelo requerente no Processo de Intimação para Prestação de Informações e Passagem de Certidões, Rui……………………………, visando a sentença de 24/03/2015 na parte em que nela foi julgada a inutilidade superveniente da lide quanto a parte do pedido - o de intimação da requerida a informar sobre o vencimento dos membros dos gabinetes de apoio de pessoal e montantes relativos às despesas de representação do Presidente da Câmara Municipal de Lisboa – pugnando o recorrente pela sua revogação, nessa parte; - outro interposto pela requerida Câmara Municipal de Lisboa e visa a sentença de 24/03/2015, na parte em que nela foi julgado procedente o pedido de intimação da requerida Câmara Municipal a facultar ao requerente o acesso ao curriculum vitae dos assessores da Vereadora da Câmara Municipal de Lisboa, …………………………… e do Presidente da Câmara de Lisboa, e aos montantes por eles auferidos mensalmente, pugnando pela revogação da sentença, nessa parte.

Em face dos termos em que foram enunciadas pelos recorrentes as respetivas conclusões de recurso, as quais delimitam o objeto de cada um dos recursos (cfr. artigos 144º nº 2 e 146º nº 4 do CPTA e dos artigos 5º, 608º nº 2, 635º nºs 4 e 5 e 639º do CPC novo, ex vi dos artigos 1º e 140º do CPTA) são colocadas a este Tribunal, as seguintes questões essenciais: - quanto ao primeiro recurso: saber se a sentença recorrida incorreu em erro de julgamento, na parte em que julgou ocorrer inutilidade superveniente da lide quanto ao pedido de intimação da requerida a informar sobre o vencimento dos membros dos gabinetes de apoio de pessoal e montantes relativos às despesas de representação do Presidente da Câmara Municipal de Lisboa, com violação do disposto nos artigos 4º e 7º do CPA e do artigo 268º nº 2 da CRP; - quanto ao segundo recurso: - saber se a sentença recorrida é nula, por omissão de pronúncia (artigo 615º nº 1 alínea d) do CPC novo); - saber se a sentença recorrida incorreu em erro de julgamento, na parte em que julgou procedente o pedido de intimação, com errada interpretação e aplicação do artigo 127º do CCP (Código dos Contratos Públicos) e dos artigos 5º e 6º da LADA, quando articulados e compatibilizados com a Lei de Proteção de Dados e com os artigos 37º, 38º e 35º nº 4 da CRP, ou por se verificar a inconstitucionalidade material das normas dos artigos 5º e 6º da LADA, por violação dos artigos 35º nº 4 e 13º da CRP.

Sendo que antes, importará apreciar e decidir se, como invocou preliminarmente a requerida Câmara Municipal de Lisboa nas suas alegações de recurso, ocorre entretanto inutilidade superveniente da lide por o Presidente da Câmara Municipal de Lisboa, Dr. António………………………, ter apresentado na reunião da Câmara de 01/04/2015 renúncia ao cargo, em face do disposto no artigo 43º nº 4 da Lei nº 75/2013, de 12 de Setembro, de acordo com a qual o exercício das funções dos membros dos gabinetes de apoio pessoal cessa com a cessação do mandato do presidente da Câmara Municipal.

* III. FUNDAMENTAÇÃO A – De facto Na sentença recorrida foi dada como provada pelo Tribunal a quo a seguinte factualidade, nos seguintes termos: A) Rui ……………….. dirigiu à vereadora da Câmara Municipal de lisboa ………………….. em 5 de Fevereiro de 2015 email relativo ao assunto “Informação OCS Tugaleaks – vencimentos e CV de assessores” com o seguinte teor: “Sou Director de Informação do .......................... A minha carteira de jornalista é TE939 e a ficha técnica do nosso órgão de comunicação social pode ser encontrada em www..................com/ficha técnica.

Solicito informação e documentação, ao abrigo da Lei de Acesso a Documentos Administrativos, sobre a seguinte situação: - Curriculum Vitae de todos os assessores da Exma Vereadora ……………………… - Informação, de carácter administrativo, sobre o vencimento de todos os assessores da Exma Srª Vereadora ………………………………….

A vossa resposta deverá ser dada nos termos do artigo 6.º, alínea b), bem como do artigo 8.º da Lei n.º1/99, publicada a 13 de Janeiro, alterada pela Lei n.º64/2007, de 6 de Novembro, com rectificações feitas pela Declaração de Rectificação n.º114/2007, da Assembleia da República conjugada com a LADA – Lei de Acesso a Documentos Administrativos.

Para efeitos do disposto na LADA, informa-se o nome e morada da pessoa que efectua o pedido: Rui…………………………….. Av. …………………….., BL ……… – 2955-……… Pinhal Novo A falta de resposta da vossa entidade não descarta a possibilidade de recurso à Comissão de Acesso a Documentos Administrativos, Tribunais Administrativos ou outros meios ao dispor para obtenção desta informação, de âmbito público. Cfr. documento n.º3 junto com o requerimento inicial.

B) Rui Cruz dirigiu à Câmara Municipal de Lisboa em 5 de Fevereiro de 2015 email relativo ao assunto “Informação ............... – Presidente da CM Lisboa” com o seguinte teor:”Sou Director de Informação do ................... A minha carteira de jornalista é TE939 e a ficha técnica do nosso órgão de comunicação social pode ser encontrada em www.....................com/ficha técnica Solicito resposta no prazo de dez dias, com documentação, sobre a seguinte matéria: - lista (raw data/dados em bruto) sobre as despesas de representação do Presidente da Câmara Municipal de Lisboa que inclua lugar, tempo e valor discriminado no ano de 2014 - valor total das despesas de representação do Presidente da Câmara Municipal de Lisboa - Vencimento mensal e Curriculum Vitae dos membros do Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Lisboa Enquadramento legal do pedido efectuado: Salvo melhor opinião jurídica, o presente pedido é enviado nos termos nos termos do artigo 6.º, alínea b), bem como do artigo 8.º da Lei n.º1/99, publicada a 13 de Janeiro, alterada pela Lei n.º64/2007, de 6 de Novembro, com rectificações feitas pela Declaração de Rectificação n.º114/2007, da Assembleia da República conjugada com a LADA – Lei de Acesso a Documentos Administrativos.

Para efeitos do disposto na LADA, informa-se o nome e morada da pessoa que efectua o pedido: Rui ……………………….. Av. …………………….., BL …….. – 2955- …… Pinhal Novo.” Cfr. documento n.º4 junto com o requerimento inicial.

C) No prazo de 10 dias o município de Lisboa não deu resposta àqueles emails. Acordo das partes.

** B – De direito 1.

Da questão prévia da inutilidade superveniente da lide A requerida Câmara...

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