Acórdão nº 11588/14 de Tribunal Central Administrativo Sul, 15 de Janeiro de 2015

Magistrado ResponsávelCONCEIÇÃO SILVESTRE
Data da Resolução15 de Janeiro de 2015
EmissorTribunal Central Administrativo Sul

ACORDAM, EM CONFERÊNCIA, OS JUÍZES DA SECÇÃO ADMINISTRATIVA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO SUL: RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO interpôs recurso jurisdicional do despacho proferido pelo Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa em 31/05/2014 que não admitiu a reclamação para a conferência da sentença proferida em 5/05/2014, a qual julgou improcedente a oposição à aquisição de nacionalidade portuguesa que deduziu contra …………………….

.

Subsidiariamente, e caso o dito despacho seja mantido, interpõe recurso da referida sentença.

Formulou as seguintes conclusões: “1. A presente acção de oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa é qualificável como acção administrativa especial por força do disposto nos arts. 10º n.º 1 e 26º LN, arts. 56º a 60º RNP; 2. Tem valor superior à alçada do TAC (arts. 31º, n.º 4, 34º CPTA); 3. Cabendo o seu julgamento a colectivo de três juízes (art. 40º, n.º 3 ETAF) ou ao respectivo relator nos termos previstos no art. 27º, n.º 1, alínea i) CPTA; 4. Nos presentes autos, o mérito da causa foi conhecido e decidido por juiz singular, sob a invocação do art. 40º, n.º 1 ETAF; 5. Não obstante, e face ao quadro legal imperativamente aplicável, a sentença é impugnável mediante reclamação para a conferência nos termos do art. 27º, n.º 2 CPTA e não mediante recurso ordinário para o TAC; 6. Ao não admitir a reclamação para a conferência apresentada, o M.º Juiz a quo violou o disposto no art. 27º, n.º 2 CPTA e 40º, n.º 3 ETAF; 7. E, ao não admitir como recurso a reclamação para a conferência apresentada pelo recorrente, o M.º Juiz violou o disposto no art. 193º, n.º 3 CPC.” Não foram apresentadas contra-alegações.

* A única questão que se coloca é a de saber se o despacho recorrido incorreu em erro de julgamento ao não admitir a reclamação para a conferência que o recorrente apresentou da sentença proferida em 5/05/2014.

* Colhidos os vistos legais, foi o processo submetido à conferência para julgamento.

FUNDAMENTAÇÃO 1.

Matéria de facto Para a análise desta questão tem-se como assente a seguinte factualidade: A) O Ministério Público instaurou no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa oposição à aquisição de nacionalidade portuguesa contra …………………… (cfr. fls. dos autos).

2) O valor da referida acção é de € 30.000,01 (cfr. fls. dos autos).

3) Por sentença datada de 5/05/2014 proferida por juiz singular, o TAC de Lisboa julgou a acção improcedente (cfr. fls. dos autos).

4) A referida sentença foi notificada ao...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT