Acórdão nº 10333/13 de Tribunal Central Administrativo Sul, 12 de Fevereiro de 2015

Magistrado ResponsávelPEDRO MARCHÃO MARQUES
Data da Resolução12 de Fevereiro de 2015
EmissorTribunal Central Administrativo Sul

Acordam, em conferência, na Secção de Contencioso Administrativo do Tribunal Central Administrativo Sul: I. Relatório Lina ………………..

, intentou contra o Instituto dos Registos e do Notariado, acção administrativa especial na qual peticionou a anulação do acto que não lhe concedeu a nacionalidade portuguesa e a condenação daquela a conceder-lhe a nacionalidade por naturalização.

No TAC de Lisboa foi em 31.05.2012 proferida decisão que, com invocação dos art.s 494.º, al. b) e 493.º, n.º 2, do CPC, ex vi art. 1.º do CPTA determinou o desentranhamento da petição inicial, absolvendo a Demandada da instância, por nulidade de todo o processo.

Inconformada, a Autora interpôs dessa decisão recurso jurisdicional (cfr. 110 e s.).

Na sequência de despacho da Mma. Juiz a quo de fls. 148, que admitiu o recurso, foram os autos remetidos a este Tribunal Central Administrativo Sul.

• O Exmo. Procurador-Geral Adjunto, tendo vista nos autos, pugnou pela improcedência do recurso.

• Após vistos legais, cumpre apreciar e decidir.

• II.

Fundamentação Antes de entrar na análise do mérito do recurso, importa conhecer de questão prévia que obsta à sua apreciação, isto porquanto a decisão que admite o recurso, fixa a sua espécie e determina o efeito que lhe compete, não vincula este TCA Sul (art. 641.º, nº 5, do CPC, ex vi art. 1º do CPTA).

A questão prioritária que importa apreciar e decidir é a de saber se das decisões proferidas nos presentes autos cabe recurso jurisdicional, como entendeu o Tribunal a quo, ou reclamação para a conferência. Questão esta que se apresenta como manifesta e cuja resolução assenta na jurisprudência uniforme que entretanto se sedimentou.

Com interesse para a decisão, é o seguinte o circunstancialismo processual relevante: 1. A Autora intentou no TAC de Lisboa acção administrativa especial na qual peticionou a anulação do acto praticado pela Conservadora-Auxiliar da Conservatória dos Registos Centrais que não lhe concedeu a nacionalidade portuguesa e a condenação daquela a conceder-lhe a nacionalidade por naturalização (cfr. fls. 2 e s.).

  1. Em 31.05.2012 foi proferida decisão que determinou o desentranhamento da petição inicial, absolvendo a Demandada da instância, por nulidade de todo o processo. (cfr. fls. 97 e s.).

  2. O valor da presente acção é de EUR 30.000,01.

  3. A decisão descrita em 2.

    supra foi notificada à Autora por ofício de 4.06.2012 (cfr. doc. de fls. 106).

  4. A Autora veio interpor recurso jurisdicional da mesma por req. de...

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