Acórdão nº 08937/15 de Tribunal Central Administrativo Sul, 10 de Setembro de 2015

Magistrado ResponsávelCRISTINA FLORA
Data da Resolução10 de Setembro de 2015
EmissorTribunal Central Administrativo Sul

Acordam, em conferência, os juízes que constituem a Secção de Contencioso Tributário do Tribunal Central Administrativo Sul: PROCESSO N.º 8937/15 I. RELATÓRIO P…………. – PROJECTOS ………………………., LDA vem recorrer da sentença proferida pelo Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) Do Funchal que julgou improcedente a reclamação do despacho do chefe do serviço de finanças do Funchal-2 que indeferiu o reembolso relativo a depósito de penhora.

A Recorrente apresentou as suas alegações, e formulou as seguintes conclusões: “ ( Imagem)” ****A Recorrida apresentou contra-alegações formulando as seguintes conclusões: “ ( Imagem)” ****Foram os autos a vista do Magistrado do Ministério Público que emitiu parecer no sentido da procedência do recurso.

****Sem vistos, atenta a natureza urgente do processo (cfr. art. 278.º, n.º 5, do CPPT e art.657.º, n.º 4, do CPC), vêm os autos à conferência para decisão.

****As questões invocadas pela Recorrente nas suas conclusões das alegações de recurso, que delimitam o objecto do mesmo, e que cumpre apreciar e decidir são as seguintes: _ Da nulidade da sentença, por ter sido requerido que à Reclamação fosse atribuído efeito suspensivo, e o tribunal a quo não proferiu qualquer decisão quanto aquele pedido (conclusão H), e por não se ter pronunciado sobre os pedidos da Reclamante, pois o valor penhorado era superior ao necessário para liquidar as dívidas [conclusão U) a W)]; _ Erro de julgamento de facto e de direito, porquanto o processo de execução fiscal referido na sentença já se encontrava pago na totalidade, sendo que os apensos n.º ……………….. e …………….. estão abrangidos pelos planos de pagamentos aprovados; _Erro de julgamento de direito, porquanto o acto de penhora por ter sido efectuado em data posterior à do pedido de pagamento em prestações com dispensa de garantia é ilegal, violando-se o disposto no art. 196.º a 199.º do CPPT.

  1. FUNDAMENTAÇÃO 1. Matéria de facto A decisão recorrida deu como provada a seguinte matéria de facto: “ 1. Em 08/07/2014 a Reclamante apresentou à Administração Fiscal um pedido de pagamento em prestações com isenção de prestação de garantia para os processos de execução fiscal n.ºs …………….; ………………..; ………………..; …………….; …………………;………………;…………………;…………………….; ………….; ………………….; …………………; …………………….; ……………..; ………………; ………………..; …………….; …………………..; …………….; ……………..; ……………………….; ……………………; ……………….; ………………………;…………………………….; ………………; …………………..; …………………; …………., relativos a dívidas tributárias no montante de € 184.412,36.

    Cfr. documento a fls . 58 dos autos .

    1. Em 23/07/2014 a Administração Fiscal emitiu o pedido de penhora de créditos n.º …………….8, penhora associada n.º ………….., no montante de € 117.470,66, dirigida à Z…………… T…………… ACE.

      Cfr. documento a fls . 187 dos autos .

    2. Em 24/07/2014 a Administração Fiscal indeferiu o pedido referido em 1.

      supra relativamente aos processos de execução fiscal n.ºs ……………………; ……………..; …………………. e …………………., deferiu o pagamento em 36 prestações das dívidas em cobrança coerciva nos processos de execução fiscal n.ºs ………………..; ………………….; …………………….; ……………..; ……………………..; ……………………;……………………;…………………..;……………………………..; ……………….; …………………………; …………………..; ……….., deferiu o pagamento em 24 prestações das dívidas em cobrança coerciva nos processos de execução fiscal n.ºs ……………………; …………………; ………………; ……………..; ………..……..;……………………………….; …………………………..; ……………………; ……………………;………………………………..; ……………….., e deferiu o pedido de isenção de prestação de garantia com fundamento na verificação dos requisitos legais .

      Cfr. do cumento a fls . 44-45 dos autos .

    3. Em 07/01/2015 a Z…………. T………. ACE reconheceu a existência da obrigação nos termos da indicação do crédito da Reclamante à penhora.

      Cfr. documento a fls . 74 e 182 dos autos 5. Em 08/01/2015 a Z……….. T………….. ACE efectuou um depósito relativo à penhora n.º 3450.2015.55, no montante de € 117.470,66.

      Cfr. documentos a fls . 81.

    4. A penhora n.º …………….. referida em 5.

      supra, foi realizada nos processos de execução fiscal n.º …………… e apensos discriminados a fls. 186 dos autos, cujos n.ºs se dão aqui por integralmente reproduzidos.

      Cfr. documento a fls . 81 e 186 dos autos .

    5. Em 14/01/2015 a Reclamante solicitou à Administração Fiscal o reembolso do depósito efectuado pela Z……….. T…………….. ACE, no montante de €117.470,66.

      Cfr. documento a fls . 59-60 dos autos .

    6. Em 28/01/2015 a Administração...

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