Acórdão nº 09818/16 de Tribunal Central Administrativo Sul, 06 de Abril de 2017
Magistrado Responsável | ANA PINHOL |
Data da Resolução | 06 de Abril de 2017 |
Emissor | Tribunal Central Administrativo Sul |
ACORDAM, EM CONFERÊNCIA, NA SECÇÃO DE CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO SUL I.
RELATÓRIO S...- IMOBILIÁRIA, S.A.
[anteriormente denominada F...-Sociedade Imobiliária, S.A.], vem recorrer da sentença do TRIBUNAL ADMINISTRATIVO E FISCAL DE PONTA DELGADA, datada de 19 de Abril de 2016, que julgou verificada a excepção de erro na forma de processo e, consequentemente, absolveu a Fazenda Pública da instância no processo de oposição judicial deduzida às execuções fiscais nºs ..., que contra a oponente foram instauradas pelo Serviço de Finanças de ... para cobrança coerciva de dívida de Imposto de Selo, do ano de 2012, referente ao prédio urbano inscrito sob o artigo 1330º na matiz predial da freguesia de ..., concelho de ....
A recorrente terminou a sua alegação recursória, com as seguintes conclusões: «I.
A sentença em crise considerou provado que "A oponente não recorreu hierarquicamente." II.
Este facto não é verdadeiro e não podia ter sido considerado provado.
III.
Na verdade, a oponente apresentou em 17.06.2013, 18.09.2013 e 05.02.2014, recurso hierárquico relativamente a cada uma das reclamações graciosas indeferidas, conforme demonstram os documentos juntos com os nºs 1, 2 e 3,que se dão por reproduzidos para todos os efeitos legais.
IV.
A verdade deste facto é confirmada nos autos pela Fazenda Nacional (cfr. fls.4 dos autos).
V.
E foi levada em consideração pelo Ministério Público no seu douto parecer.
VI.
Até hoje tais recursos hierárquicos ainda não foram decididos, encontrando-se pendentes.
VII.
Tendo a recorrente interposto em tempo recurso hierárquico do indeferimento de reclamação graciosa, readquiriu o direito de acesso à via contenciosa, "com a possibilidade de impugnar judicialmente a decisão de indeferimento, expresso ou tácito, do recurso hierárquico" (Jorge Lopes de Sousa, CPPT anot., 4 ed.,pág.458).
VIII.
Deve, portanto, ser a sentença revogada e substituída por outra que, como consta do douto parecer do DMMP, dê como provado que 4. A Autora reclamou dessa liquidação, sendo a sua pretensão...
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