Acórdão nº 891/16.3BELRA-A de Tribunal Central Administrativo Sul, 19 de Outubro de 2017

Data19 Outubro 2017
Órgãohttp://vlex.com/desc1/1998_02

Acordam em conferência na Secção de Contencioso Administrativo do Tribunal Central Administrativo Sul: I – Relatório D......................... – Construção e Obras Públicas, S.A. requereu providência cautelar contra A……-Al – Associação para o Desenvolvimento em Espaço Rural do Norte do Alentejo; C……… - Associação de Desenvolvimento dos Concelhos da Raia Nordestina, M……….. – Desenvolvimento do Alentejo Central, ACE; P………….– Associação para o Desenvolvimento do Pinhal Interior Sul; T……….., Associação para o Desenvolvimento Integrado do Ribatejo e Teras ………..- Associação de Desenvolvimento tendo formulado as seguintes pretensões: i) suspensão de eficácia da deliberação tomada pelas Requeridas, de aplicação de multa contratual à Requerente, por violação do prazo contratual, no montante de 48.139,12 € no âmbito da empreitada de “Realização de Obras de Adaptação da Loja do Intendente – Espaço de Promoção de Produtos e Territórios Rurais” – contrato nº CPU 02/2014, deliberação comunicada à Requerente por carta datada de 18 de Abril de 2016; ii) suspensão de qualquer actuação das Requeridas no sentido de cobrança da importância referente à multa aplicada e a sua intimação para que se abstenham de qualquer diligência nesse sentido, nomeadamente de procederem à execução da garantia bancária prestada pela Requerente no âmbito da empreitada em causa, de retenção de pagamentos e de outras medidas dirigidas ao mesmo fim.

Por sentença proferida pelo T.A.F. de Almada em 21 de Julho de 2017, foi julgado improcedente o pedido cautelar formulado, decisão da qual interpôs recurso a requerente, formulando as seguintes conclusões: « Texto no original» “ Não foram apresentadas contra alegações.

O M.P. emitiu parecer sustentando a improcedência do recurso.

II) Na decisão recorrida foram dados como assentes os seguintes factos:

  1. A requerente é uma sociedade comercial por quotas que se dedica à actividade de construção civil e obras públicas [acordo].

  2. As requeridas são seis associações, promotoras do projecto comum, que constituem um Agrupamento de Entidades Adjudicantes, cujos poderes de representação foram atribuídos à requerida T......... - Associação para o Desenvolvimento Integrado do Ribatejo Interior [acordo].

  3. Em 20/01/2015, a requerente, como empreiteiro, outorgou o Contrato de Empreitada de Obras Públicas, designado por Contrato de Empreitada de "Realização de Obras de Adaptação da Loja do Intendente - Espaço de Promoção de Produtos e Territórios Rurais” – Contrato n.º CPU 02/2014, tendo a requerida T......... – Associação para o Desenvolvimento Integrado do Ribatejo Interior, em do Agrupamento de Entidades Adjudicantes, como Dono de Obra, assinado e remetido o mesmo à requerente no dia 02/02/2015 [acordo e documentos de fls. 48 a 53 dos autos].

  4. A requerente obrigou-se a executar os trabalhos objecto do contrato de empreitada pelo valor de €329.720,00 (trezentos e vinte e nove mil, setecentos e vinte euros), acrescido do Imposto sobre o Valor Acrescentado à taxa legal em vigor [acordo e documento de fls. 48 a 50 dos autos].

  5. Foi acordado que o pagamento à requerente do valor referido em d) seria repartido entre as seis requeridas que integram o Agrupamento de Entidades Adjudicantes, proporcionalmente, com base nos valores indicados no n.º2 da Cláusula Segunda do Contrato de Empreitada, que estabelece: A......... - Associação para o Desenvolvimento em Espaço Rural do Norte do Alentejo: o valor de €36.585,37; C......... - Associação de Desenvolvimento dos Concelhos da Rala Nordestina: o valor de €58.622,93; M......... - Desenvolvimento do Alentejo Central ACE: o valor de €58.622,93; P…………..- Associação Desenvolvimento do Pinhal Interior Sul: o valor de €58.622,93; T......... - Associação para o Desenvolvimento Integrado do Ribatejo Interior: o valor de €58.622,93; TERRAS ……………….. - Associação de Desenvolvimento: o valor de €58.622,93 [acordo e documento de fls. 48 a 50 dos autos].

  6. Para garantia do bom e integral cumprimento de todas e quaisquer obrigações decorrentes do Contrato de Empreitada de “Realização de Obras de Adaptação da Loja do Intendente – Espaço de Promoção de Produtos e Territórios Rurais”, a Caixa Geral de Depósitos, a pedido da requerente, emitiu a favor da requerida T......... – Associação para o Desenvolvimento Integrado do Ribatejo Interior, em 12/12/2014, garantia bancária, à primeira solicitação, à qual foi atribuído o n.º2143.006868.093, no valor de €32.972.00, correspondente à caução de 10% do valor da empreitada [acordo e documento de fls. 85 dos autos].

  7. O prazo para a execução da empreitada foi fixado em 110 dias, com início na data da consignação da obra ou da data da aprovação do Plano de Segurança e Saúde [acordo e documento de fls. 48 a 50 dos autos].

  8. Em 16/01/2015, o representante da requerente e Director da Obra, Eng.º José …………….., enviou um email para a Eng.ª Elisabete …………. da Fiscalização, onde consta, designadamente, o seguinte: “Conforme já abordado, verificámos, ontem dia 15-01-2015, ainda estarem alguns pertences em obra, os quais não poderão ser mudados pela nossa empresa.

    De igual modo, encontramo-nos ainda a aguardar pela assinatura do contrato, que até à presente data ainda não foi efectuada.

    Em relação à disponibilidade de entrada em obra a mesma existe, mas gostaríamos ver resolvidas as situações anteriormente referidas.” [documento de fls. 89 dos autos].

  9. Em 17/01/2015, o Dr. Pedro …………, representante da requerida T......... – Associação para o Desenvolvimento Integrado do Ribatejo Interior, enviou um email de resposta para a requerente, onde consta, designadamente, o seguinte: “Tem toda a razão na 3a feira levo o contrato ja assinado pela T......... em nome das 6 associações.

    Quanto aos pertences que ainda subsistem no espaço vou averiguar e tratar de os retirar.” [documento de fls. 90 dos autos].

  10. A consignação dos trabalhos teve lugar no dia 20/01/2015, tendo sido elaborado o correspondente auto [acordo e documento de fls. 86 dos autos].

  11. Em 21/01/2015, foi aprovado o Plano de Segurança e Saúde [acordo e documento de fls. 87 e 88 dos autos].

  12. Em 27/01/2015, o Sr. Paulo ……….. da Fiscalização enviou um email para a requerente com os Termos de Responsabilidade pela Direcção Técnica da Obra de Alteração e Demolição Parcial, os quais foram devolvidos assinados na mesma data [documentos de fls. 91 a 98 dos autos].

  13. Em 28/01/2015, ainda não tinham sido emitidas, pela Câmara Municipal de Lisboa, as Licenças de Obra e de Ocupação da Via Pública [documento de fls. 99 dos autos].

  14. Em 30/01/2015, a requerente enviou um email para a Eng.ª Elisabete ……… da Fiscalização, com conhecimento para o Sr. José ………..da Fiscalização, onde consta, designadamente, que: "Vimos pelo presente solicitar informação quanto à disponibilização das licenças para a obra e de ocupação de visa pública com acesso a viaturas para cargas e descargas, uma vez que foram já iniciadas as demolições e a mobilidade da obra neste momento é zero com acréscimo de custos para a nossa empresa por não levar o trabalho seguido. (…) De igual modo, temos a informação que os pertences existentes, nomeadamente paletes de madeira, sacos com tampas, alguns manequins e outros serão para vazadouro. Agradecemos confirmação e alertamos para o fato da remoção destes resíduos não estar contemplada na empreitada.” [documento de fls. 101 dos autos].

  15. Em 03/02/2015, a Fiscalização enviou um email para a requerente, com conhecimento ao Dr. Pedro ........., com cópia da acta da reunião de obra realizada em 28/01/2015, onde consta, designadamente, que “A D……………… transmitiu estar a sentir dificuldades pelo facto de não conseguir retirar o entulho da obra, o que obriga a um ritmo lento dos trabalhos” [documentos de fls. 102 a 105 dos autos].

  16. Em 09/02/2015, a Fiscalização entregou à requerente as Licenças de Construção e Ocupação de Via Pública, tendo sido preenchido, na mesma data, o termo de abertura do Livro de Obra, assinado pelos representantes da requerente e das requeridas [documento de fls. 106 a 115 dos autos].

  17. Na mesma data, foi realizada uma reunião, com a presença do representante da requerente, Eng.º José ……………, do Sr. José ……………… e dos Projectistas, para verificação e análise de diversos temas de arquitectura, nomeadamente, a degradação da estrutura metálica do tecto da cozinha, tendo sido solicitado à requerente a apresentação de cotação dos trabalhos a menos e mais [documento de fls. 116 a 118 dos autos].

  18. Em 10/02/2015, o Sr. José ………….. da Fiscalização enviou um email à requerente a solicitar, no seguimento da alteração solicitada pelos arquitectos referente ao tecto do 1.º piso, que fossem apresentados os respectivos trabalhos a mais e a menos [documento de fls. 119 dos autos].

  19. Em 11/02/2015, foi entregue à requerente uma colecção completa, peças escritas e desenhadas, de todos os projectos de execução referentes à obra, com excepção das peças desenhadas da Acústica e do projecto do quadro eléctrico de AVAC [documento de fls. 120 e 121 dos autos, declarações de parte e depoimento testemunhal].

  20. Em 13/02/2015, a requerente enviou um email para o Sr. José …………… da Fiscalização com 3 propostas de trabalhos a mais: PTM n.º1 (Rede de Esgotos – Exposição), PTM n.º2 (Demolições – Zona de Serviço Piso -1) e PTM n.º3 (Teto Piso 1) [documento de fls. 122 a 129 dos autos].

  21. Em 19/02/2015, a requerida T......... – Associação para o Desenvolvimento Integrado do Ribatejo Interior, na qualidade de representante legal das demais Associações, enviou um e-mail à requerente, onde consta, designadamente, o seguinte: "(…) Detectámos a necessidade de proceder a uma correcção na fórmula de divisão dos montantes entre as entidades adjudicantes, não claro no valor global, antes de proceder às primeiras facturas com a seguinte distribuição .

    (…) Tem que ser alterados os valores do contrato com o empreiteiro nas seguintes proporções: 36.585, 37€ A………….

    48. 780,49€ T…………… 61. 083, 54€ M.........

    61.083,54€...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT