Acórdão nº 07445/11 de Tribunal Central Administrativo Sul, 30 de Março de 2017

Magistrado ResponsávelJOS
Data da Resolução30 de Março de 2017
EmissorTribunal Central Administrativo Sul

ACORDAM, EM CONFERÊNCIA, NA 1ª SECÇÃO DO 2º JUÍZO DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO SUL I- RELATÓRIO O MUNICÍPIO DA A............

, vem recorrer da sentença do TAC de Lisboa que julgou parcialmente procedente a acção administrativa comum Carlos …………………….. e outros melhor identificados nos autos, condenando o Município da A............ no pagamento individual aos Autores, a título de danos Patrimoniais a quantia de 2.500€, acrescida dos juros legais e a título de danos Não Patrimoniais a quantia de 5.000C, acrescida dos juros legais.

Na respectiva motivação formula as seguintes conclusões: “ (1ª) A douta Sentença recorrida padece de nulidade porquanto condena o Recorrente em quantidade superior à peticionada; (2ª) Sem prejuízo, a fundamentação da douta Sentença recorrida não pode colher, em face da manifesta falta dos pressupostos legais da peticionada responsabilidade civil do Recorrente, designadamente da culpa e do nexo de causalidade; (3ª) Ainda sem conceder, sempre a indemnização fixada pelo Tribunal a quo para os danos não patrimoniais se afiguraria, ao menos no entender do Recorrente, desproporcionada - exigindo-se a sua redução, segundo critérios de equidade, em face de índices factuais concretamente analisados, Termos em que deve ser concedido provimento ao presente recurso e em consequência ser revogada a douta Sentença recorrida, com as legais consequências, com que V, Ex.cias,, Senhores Desembargadores, farão Justiça!” Contra-alegaram os recorridos para o que apresentando, a final, as seguintes conclusões: 1. A Sentença recorrida não padece de qualquer nulidade e o Tribunal a quo não condenou a recorrida em montante superior ao peticionado pelos recorridos.

  1. A Decisão recorrida teve em conta os factos e respeitou cabalmente os requisitos legais da responsabilidade civil extra-contratual para condenar a recorrente, nomeadamente no que diz respeito à culpa e ao nexo de causalidade.

  2. Decidiu bem o Tribunal recorrido ao considerar que os €5.000,00 serão um valor equitativamente adequado de forma a compensar os danos não patrimoniais sofridos pelos recorridos.

III - O pedido Nestes termos, deve ser negado provimento ao recurso e, em consequência, deve manter-se a Decisão recorrida com as legais consequências que daí advêm.

O DMMP junto deste tribunal foi notificado nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 146º, nº1 do CPTA, sustentando que não se verifica a nulidade da sentença por excesso de pronúncia nem, no mais, merece a sentença qualquer censura pelo que o recurso não deve ser provido.

O recorrido manifestou discordância com o ponto de vista assumido pelo EMMP pelas razões que constam do atinente requerimento para sustentar que a sentença padece mesmo de nulidade por excesso de pronúncia.

Colhidos os vistos legais, cumpre decidir.

*2. FUNDAMENTAÇÃO 2. 1 DOS FACTOS A decisão recorrida deu com assente, e, com interesse para a decisão, a seguinte factualidade:

  1. A Associação de Jogadores de Horseball realizou na A............, nos dias 28 e 29 de Maio de 2005, durante a feira Anual da A............, duas jornadas do Campeonato Nacional Sénior de Horseball (por acordo).

b) A realização do evento referido no precedente facto foi convencionado entre a AJH e o Município da A............. (por acordo); c) Ficou acordado entre as partes que o Município designaria um veterinário para proceder à inspecção veterinária dos cavalos, previamente à realização das provas (por acordo); d) As equipas e o staff deslocaram-se, em 27 de Maio de 2005 para o recinto da feira (por acordo) e) O Autor Carlos …………………… era titular do equídeo de nome Mandioca f) O Autor Francisco …………………….. era titular do equídeo de nome …………….

g)- A Autora Natália ……………………. era titular do equídeo de nome Pérola.

h) Do Auto de ocorrência n° 84/05, elaborado pela GNR, em 28 de Maio de 2005 consta designadamente que "foi ainda verificado pela patrulha, que numa das boxes se encontrava um fio pertencente à iluminação, que se encontrava descarnado/trilhado e em contacto com a estrutura metálica das boxes" (Cfr. Doc. 16 PI); i) Os equídeos falecidos foram autopsiados no LNIV em 30 de Maio de 2005, em cujos relatórios, de conteúdo que se dá por integralmente reproduzido, se aponta como causa do verificado "morte súbita por shock"(Cfr. doc 8 PI); j) Por ofício da CM da A............ enviado para Carlos ……………………, em 19 de Julho de 2005, refere-se, designadamente, que se "concluiu que a morte dos equinos foi causada por electrocussão. (Cfr. doc. 18 PI): k) A seguradora da empresa E…………….Lda. (Fidelidade Mundial) atribuiu a cada um dos titulares dos equídeos falecidos 7.500€ por "danos patrimoniais" (Cfr. doc 19 e 20 PI); l) O presente Processo deu entrada no então Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa, em 9 de Março de 2006 (Cfr. fls. 2 e sg SITAF).

Base Instrutória Com relevo para a decisão da causa, segundo as várias soluções plausíveis da questão de direito, considero controvertida a seguinte matéria de facto, está Provado que?1)A preparação de cavalos para a prática de "horseball" nunca é inferior a, três anos? Provado, com o esclarecimento que o referido período inclui o tempo prévio de preparação geral.

2)Tem cada um dos equídeos um custo mensal de manutenção de 250€? Provado.

3)Ficou o Município responsável pela logística do evento, designadamente de âmbito sanitário e de segurança para que se pudessem realizar no recinto da feira os jogos de horseball? Provado.

4)Tinha o Município a obrigação de efectivar a inspecção do local, espaços públicos e boxes onde circulavam e se encontravam os equídeos, por forma a assegurar, designadamente as condições de segurança? Provado, com o esclarecimento de que o Município deveria assegurar as condições de segurança no espaço onde se realizou a feira.

5)Realizou o Município Inspecção prévia, designadamente às boxes destinadas aos equídeos? Não Provado.

6)Foi o Município quem contratou os serviços da Easysom Lda. para a instalação eléctrica, designadamente nas Boxes dos equídeos? Provado.

7)As despesas mensais dispendidas com os equídeos integrantes do binómio que praticam horseball é assegurado predominantemente pelo jogador (box, tratador, comida veterinário, ferrador)? Provado.

Não foram apresentadas reclamações à resposta à Base Instrutória.

* 2.2.- MOTIVAÇÃO DE DIREITO Atentas as conclusões do recurso, que delimitam o seu objecto, a questão decidenda consiste prioritariamente em saber se a sentença padece doe vício decisório de nulidade por excesso de pronúncia.

Vejamos, então.

Na conclusão 1ª o recorrido afirma que a Sentença recorrida padece de nulidade porquanto condena o Recorrente em quantidade superior à peticionada.

Ao que os recorridos opõem, igualmente na 1ª conclusão, tão singelamente que a Sentença recorrida não padece de qualquer nulidade e o Tribunal a quo não condenou a recorrida em montante superior ao peticionado pelos recorridos.

De que...

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