Acórdão nº 09847/16 de Tribunal Central Administrativo Sul, 29 de Setembro de 2016

Data29 Setembro 2016
Órgãohttp://vlex.com/desc1/1998_02

Acórdão I – Relatório L..., Lda., inconformada com a sentença do Tribunal Tributário de Lisboa que julgou improcedente a reclamação judicial por si deduzida contra o despacho de indeferimento do pedido de dispensa de prestação de garantia - apresentado no âmbito do processo de execução fiscal nº ... e apensos, contra si instaurado para cobrança coerciva de dívidas de IVA e de Coimas Fiscais, dos anos de 2013, 2014 e 2015, interpôs o presente recurso jurisdicional.

Tendo alegado, aí concluiu nos seguintes termos: «55°.

A Recorrente encontra-se em Processo Especial de Revitalização, 56°.

A Recorrente apenas é proprietária de dois veículos automóveis, de valor muito reduzido; 57°.

Todo e qualquer crédito obtido pela Recorrente é canalizado para o pagamento e bom cumprimento do Plano de Revitalização, para o pagamento de salários dos seus trabalhadores e demais encargos essenciais ao funcionamento da sociedade comercial; 58°.

A Recorrente não consegue obter financiamento de nenhuma entidade bancária; 59°.

O valor da garantia de € 87.207,05 é manifestamente elevado considerando a situação da sociedade Recorrente que se encontra em início de cumprimento do Plano de Revitalização ora aprovado, 60°.

O que, obviamente, originaria ainda mais prejuízo à Recorrente, prejuízo que se visou acautelar com o PER, de forma a evitar um processo de insolvência.

  1. Insolvência esta que será inevitável, caso não seja dispensada a prestação da garantia.

  2. Da factualidade demonstrada resulta claramente que a Recorrente não tem meios económicos suficientes, manifestada pela insuficiência de bens penhoráveis, 63°.

    Bem como que a Recorrente corre o sério risco de ser atingida por um prejuízo irreparável que, levará, inevitavelmente, à sua insolvência.

  3. Neste sentido, e a fim de prosseguir com a sua actividade comercial, mantendo em dia os compromissos com os trabalhadores, fornecedores, clientes e com a própria Autoridade Tributária, requerer a Recorrente a Vossa Excelência a isenção da prestação da garantia ora exigida no valor de € 87.207,05 (oitenta e sete mil, duzentos e sete euros e cinco cêntimos), possibilidade esta legalmente consagrada, NOS TERMOS EXPOSTOS e com o douto suprimento de Vossa Excelência, deve ser revogada a douta Sentença proferida e a ora Recorrente isenta de prestar a garantia solicitada no presente processo.».

    A Recorrida notificada da admissão do recurso, não contra-alegou.

    Neste Tribunal Central, o Exmo. Procurador-Geral Adjunto emitiu...

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