Acórdão nº 1279/17.4BELSB-B de Tribunal Central Administrativo Sul, 19 de Abril de 2018

Magistrado ResponsávelPAULO PEREIRA GOUVEIA
Data da Resolução19 de Abril de 2018
EmissorTribunal Central Administrativo Sul

Acordam, em Conferência, na 1ª Secção do Tribunal Central Administrativo Sul: No presente processo cautelar e recurso de apelação, a requerente/recorrente ASSOCIAÇÃO … requereu a reforma do nosso acórdão com fundamento no artigo 616º/2-a) do CPC (erro de julgamento de direito por causa de lapso manifesto do tribunal).

Por despacho de 28-02-2018, o Relator não admitiu tal pedido, por ser recorrível o cit. acórdão (cf. artigos 616º/2-1ª parte do CPC[1] e 140º e 142º/1 do CPTA).

A requerente vem agora requerer uma “reforma” de tal despacho de 28-02-2018, alegando que o cit. acórdão é irrecorrível por causa da “dupla conforme” (cf. artigo 671º/3 CPC) e que, por isso, o despacho é ilegal, não havendo possibilidade do recurso para o STA previsto no artigo 150º do CPTA.

Vamos entender este requerimento, com tal fundamentação, como reclamação para a conferência (artigo 27º/2 do CPTA).

A requerente não tem razão.

Vejamos, tendo presente que se trata de um pedido de reforma do acórdão deste TCAS por alegado lapso manifesto causador de erro de julgamento de direito.

Com efeito, o recurso de revista é um recurso ordinário (artigo 140º/1 do CPTA), embora excecional (artigos 140º/2 e 150º do CPTA). E, como resulta dos artigos 617º/6[2] e 616º/2 do CPC, só há lugar a pedido autónomo de reforma lapso manifesto causador de erro de julgamento de direito quando da sentença ou acórdão não couber recurso ordinário.

Mas, aqui, do nosso acórdão cabe o recurso ordinário excecional de revista (cf. artigos 140º/1 e 150º do CPTA). A “dupla conforme” do CPC, referido pelo reclamante, encontra, assim, obstáculos especiais no CPTA (cf. MARIO AROSO/C.CADILHA, Comentário…, 4ª ed., pp. 1145-1148 e nota 1460).

Ora, a requerente, discordando do Ac. deste TCAS, deveria ter recorrido ao abrigo do artigo 150º do CPTA, aí incluindo o concreto fundamento previsto tanto no artigo 616º/2-a) do CPC como no artigo 150º/2 do CPTA (cf. ainda o artigo 617º/6 do CPC, cit).

E nesse recurso, tal como a propósito de um eventual requerimento autónomo apresentado atempadamente com renúncia ao recurso de revista, o...

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