Acórdão nº 06559/13 de Tribunal Central Administrativo Sul, 18 de Abril de 2018

Magistrado ResponsávelCATARINA ALMEIDA E SOUSA
Data da Resolução18 de Abril de 2018
EmissorTribunal Central Administrativo Sul

1 – RELATÓRIO M….

, inconformado com a sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria que julgou parcialmente procedente a impugnação judicial por si deduzida, anulando a liquidação adicional de IRS respeitante ao ano de 2002, na parte relativa à não aceitação do custo com o pagamento da Contribuição Autárquica e juros de mora, mas mantendo no mais a decisão de indeferimento proferida no recurso hierárquico apresentado contra a reclamação graciosa referente ao IRS dos anos de 2002 e 2003, vem dela interpor o presente recurso jurisdicional.

Nas suas alegações o Recorrente expende, a final, o seguinte quadro conclusivo (cuja numeração se corrige face ao lapso de escrita): “1 - Por serem relevantes para a decisão da causa e por resultarem provados dos documentos constantes dos autos devem ser aditados à matéria de facto provada os seguintes factos: -O impugnante pagou à I…, lda, o valor de 12.205,53€, conforme factura 2194d de 10-09-2002.(art. 48º da petição inicial).

-de tal factura constam nebulizadores, braçadeiras, juntas entre tubos, braçadeiras de manguito, difusor para nebulizador estriado e junta flexível, no valor de 6.878,74€, sem iva; -e consta 3.378,01€ de mão-de-obra especializada, sem impostos; -o conteúdo da factura evidencia um custo unitário dos componentes que varia entre os 0,15 € e os 37,75 € -a fatura nº 9 de 20-01-2003, no valor de 2650,00 € emitida pela Sociedade Agropecuária J…, Lda, refere-se a serviços de limpeza de vala.

2- A conta 62232 do poc, quadro normativo-contabilístico vigente ao tempo dos factos sob a epigrafe "conservação e reparação" incluía " os bens e os serviços destinados à manutenção do activo imobilizado e que não provoquem um aumento do seu custo ou da sua duração".

3 - Como referem os professores de contabilidade do ISCAL e revisores oficiais de contas C… "para que uma benfeitoria (...) Ou uma grande reparação possam ser capitalizados é fundamental que as mesmas conduzam a que benefícios económicos futuros fluam para a empresa, para além do desempenho normal do respetivo bem.

Existem várias situações que podem levar ao aumento do dos referidos benefícios, como sejam: -a modificação de um bem de forma a aumentar-lhe a sua vida útil, incluindo um aumento da sua capacidade; -a actualização de parte de uma máquina de modo a obter uma melhoria substancial do seu output»; -a adopção de novos processos de produção que possibilitem uma redução substancial nos custos operacionais previamente...

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