Acórdão nº 1578/13.4BELRA de Tribunal Central Administrativo Sul, 05 de Abril de 2018

Magistrado ResponsávelSOFIA DAVID
Data da Resolução05 de Abril de 2018
EmissorTribunal Central Administrativo Sul

Acordam na 1.ª Secção do Tribunal Central Administrativo Sul I - RELATÓRIO S., interpôs recurso da sentença do TAF de Leiria, que julgou improcedente a acção administrativa comum apresentada contra o ESTADO PORTUGUÊS (EP), na qual se requeria a condenação do R. no pagamento da quantia de €128.825,29, acrescida de juros desde a data da citação e até ao integral pagamento, por responsabilidade civil extracontratual, por demora na administração da justiça.

Em alegações são formuladas pelo Recorrente, as seguintes conclusões: “Não podendo conformar-se com a Sentença proferida pelo tribunal a quo, vem a Apelante impugnar e requerer a respetiva modificação, quer no tocante à decisão sobre a matéria de facto, quer relativamente a algumas das decisões de direito.

  1. Sob o artigo 157.º da PI a Apelante alegou um conjunto de factos relativos à evolução da duração média dos processos judiciais declarativos cíveis, e respetivos recursos, desde 1994.

  2. Tais factos não chegaram a ser impugnados pelo R. Estado, e dizem respeito a um dos elementos que o tribunal a quo, na mesma Sentença, decidiu a eleger como um dos critérios através dos quais o litígio havia de ser composto.

  3. Os mesmos elementos - duração média dos processos - têm sido...

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