Acórdão nº 408/13.1TBBBR-A.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 28 de Abril de 2015
Magistrado Responsável | MARIA DOMINGAS SIM |
Data da Resolução | 28 de Abril de 2015 |
Emissor | Court of Appeal of Coimbra (Portugal) |
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Relatório A..., residente em Braga, instaurou acção declarativa de condenação, a seguir a forma ordinária do processo comum, contra B..., Companhia de Seguros, SA, com sede na (...) , em Lisboa, tendo em vista a efectivação de responsabilidade civil emergente de acidente de viação.
Tendo tido lugar a audiência prévia, a Mm.ª juíza que à mesma presidiu identificou o objecto do litígio, indicando como questões controvertidas a decidir i. a natureza do contrato celebrado entre as partes, seu objecto e riscos cobertos; ii. da verificação dos pressupostos da responsabilidade civil; e iii. quais os danos indemnizáveis e respectivo quantum Indemnizatório, tendo ainda enunciado como temas da prova a ocorrência de um acidente de viação a 30 de Abril de 2010; a dinâmica do acidente; o local do embate; as lesões sofridas pelo autor; os danos patrimoniais e não patrimoniais sofridos pelo autor; e a cobertura dos danos sofridos pelo contrato celebrado.
No acto, e ao abrigo do disposto no art.º 467.º do CPC, foi ordenada a realização de perícia médico-legal ao Autor, indicando-se como objecto os quesitos de fls. 77 frente e verso e 87 verso.
Tendo sido junto o relatório pericial, no qual se concluiu pela atribuição ao autor de um défice funcional permanente da integridade físico psíquica de 2%, fixando-se o “quantum doloris” suportado como de grau 2 numa escala progressiva de1 a 7, e dele discordado, requereu o autor a realização de segunda perícia, para o que alinhou os seguintes fundamentos: - desde o acidente que o vitimou, ocorrido em 30.04.2010, o Autor vê-se condicionado para as mais elementares tarefas, mostrando-se incapaz de apertar os cordões dos sapatos, permanecer de pé imobilizado ou ainda de conduzir o seu veículo por mais de uma hora; - em virtude do sinistro, o Autor tem padecido de dores cervicais intensas, geradoras de períodos de imobilização total que o forçam ao uso do colar cervical; - os problemas cervicais em questão provocam-lhe adormecimento dos membros superiores, que se estendem até aos dedos das mãos, patologias que motivaram a sua integração nas “Consultas de Medicina Física e de Reabilitação” no Hospital de Braga, as quais frequentou por pelo menos 6 vezes, conforme documentos que juntou; - no âmbito das referidas consultas foram prescritas ao Autor duas Ressonâncias Magnéticas, que aguardam há largos meses pela marcação; - o resultado do relatório pericial é de todo desajustado à realidade dos factos; - acresce que o exame médico-legal que alicerçou o relatório em crise foi efectuado por uma profissional de nacionalidade espanhola, a Dr.ª C..., a qual denotava sérias dificuldades de compreensão da língua portuguesa, falando durante toda a consulta em espanhol com o Autor, o que, claro está, dificultou em larga escala a comunicação; - o dito exame médico-legal não passou mesmo de uma conversa, sem que qualquer exame médico propriamente dito tenha sido efectuado.
Concluindo que o relatório pericial elaborado não se baseou nos elementos médicos...
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