Acórdão nº 851/14.9TBCLD-A.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 03 de Maio de 2016

Magistrado ResponsávelFONTE RAMOS
Data da Resolução03 de Maio de 2016
EmissorCourt of Appeal of Coimbra (Portugal)

Acordam no Tribunal da Relação de Coimbra: I. Em 21.4.2014, Sociedade de Construção (…), Lda., representada pelos seus sócios-gerentes J (…), intentou a presente acção declarativa comum contra A (…) (1º Réu), L (…) (2º Réu), E (…) (3º Réu), M (…) (4º Réu), S (…) S. A. (5ª Ré), N (…) (6º Réu), F (…) (7º Réu) e A (…) (8ª Ré), pedindo: «a) Requer a A., a condenação dos 1º aos 5º RR., por celebração de negócios simulados nos termos dos artigos 240º n.º 1 e 2 e referentes ao contrato promessa de cessão de quotas e dos ditos negócios que tiveram por base este, a consequente transmissão de gerência, que vieram a ser traduzidos nas alienações de bens imóveis titulados por escrituras de compra e venda, e referentes ao prédio rústico denominado (...) , sito na freguesia de (...) , sob o artigo 116 da secção Q, e descrito na Conservatória do Registo Predial de Peniche sob o nº 5910/ (...) e ao prédio rústico denominado (...) , sito na freguesia de (...) , sob o artigo 45 da secção X, e descrito na Conservatória do Registo Predial de Peniche sob o nº 5900/ (...) , celebrada em 19 de Março de 2014, no Cartório Notarial do Bombarral de M (...) , e exarada de fls. 46 a fls 47v. do livro 29-A e a escritura celebrada na mesma data e Cartório Notarial, exarada do mesmo livro 29-A e a fls. 48 a 49v.; e ao lote de terreno para construção de um armazém, na Rua (...) , freguesia da (...) , em Peniche, inscrito na matriz predial da freguesia de Peniche sob o artigo 4610 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Peniche sob o n.º 1694/ (...) , por escritura celebrada em 28 de Março de 2014 no Cartório Notarial do Bombarral de M (...) exarada de fls. 73 a 74 do Libro 29-A, com os seus legais efeitos; b) Requer a A., que seja considerado que os 1º a 5º RR actuaram com reserva mental, nos termos do artigo 244º do CC, com os seus legais efeitos; c) Requer a A., sejam o contrato promessa de cessão de quotas e os negócios que tiveram este por base, a transmissão de gerência e escrituras de compra e venda já identificadas, incidentes sobre os prédios supra identificados, declarados nulos com fundamento nos vícios simulação e reserva mental, de acordo nos termos dos artigos 286º do CC e 244º n.º 2 do CC; d) Requer a A., sejam o contrato promessa de cessão de quotas e os negócios que tiveram este por base, a transmissão de gerência e escrituras de compra e venda, incidentes sobre os prédios supra identificados, declarados nulos por oponibilidade, por força do regime constante no artigo 291º n.º 2 do CC e do artigo 17º do CRPredial, e referentes aos 3º, 4º e 5º RR., ou a outros titulares inscritos, que possam vir a ocorrer, entre o levantamento das certidões prediais juntas a esta acção e o registo da mesma, sendo garantido esse direito por chamamento à demanda; e) Requer a A., sejam declarados como negócios usurários os actos praticados nos termos do artigo 282º do CC, o contrato promessa de cessão de quotas e os negócios que tiveram por base este contrato promessa, como a consequente transmissão de gerência e as escrituras de compra e venda entretanto realizadas, referentes aos prédios já supra identificados, pelos RR que neles directa e indirectamente intervieram; f) Requer a A.

sejam declarados anuláveis por via do citado artigo 282º do CC, anulabilidade essa também declarado por força do constante no artigo 289º do CC, o contrato promessa de cessão de quotas e os negócios que o tiveram por base, como a transmissão de gerência e as sequentes escrituras de compra e venda realizadas nos prédios supra identificados e já identificadas; g) Requer a A., sejam declarados anuláveis por força do regime constante no artigo 291º n.º 2 do CC e do artigo 17º do CRPredial, o contrato promessa de cessão de quotas e os negócios que tiveram este por base, a transmissão de gerência e escrituras de compra e venda, que incidem sobre os prédios supra identificados, e referentes aos RR., ou a outros titulares inscritos, que possam vir a ocorrer, entre o levantamento das certidões prediais juntas a esta acção e o registo da mesma, sendo garantido esse direito por chamamento à demanda; h) Requer a A., seja efectuado o cancelamento com fundamento em declaração de nulidade ou anulabilidade, pelos vícios acima referidos, de todos os registos prediais sucessivamente realizados, de aquisição e decorrentes das escrituras já identificadas, e celebrados entre o 3º R., e o 4º R, e posteriormente entre o 4º e o 5º RR., e correspondentes aos prédio rústico denominado (...) , sito na freguesia de (...) , sob o artigo 116 da secção Q, e descrito na Conservatória do Registo Predial de Peniche sob o nº 5910/ (...) , e referentes às Ap. 2237 de 19 de Março de 2014 e Ap. 2836 de 2014/03/19; ao prédio rústico denominado (...) , sito na freguesia de (...) , sob o artigo 45 da secção X, e descrito na Conservatória do Registo Predial de Peniche sob o nº 5900/ (...) , e referente às Ap. 2237 de 19 de Março de 2014 e Ap. 2836 de 2014/03/19; e ao prédio urbano - Lote de terreno para construção de um armazém, na Rua (...) , freguesia da (...) , em Peniche, inscrito na matriz predial da freguesia de Peniche sob o artigo 4610 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Peniche sob o nº 1694/ (...) , e referente à Ap. 2096 de 2014/03/28; i) E ainda sejam cancelados todos os registos prediais que venham eventualmente a ser realizados após a instauração da presente acção e o registo desta, por via da existência de eventuais pedidos ou requisições de registo não possíveis de localizar, atendendo às novas tecnologias usadas em registos on line e, celebrados entre o levantamento da certidão cujos documentos de certidões prediais serviram de base à instrução do presente processo e o registo da acção...

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