Acórdão nº 851/14.9TBCLD-A.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 03 de Maio de 2016
Magistrado Responsável | FONTE RAMOS |
Data da Resolução | 03 de Maio de 2016 |
Emissor | Court of Appeal of Coimbra (Portugal) |
Acordam no Tribunal da Relação de Coimbra: I. Em 21.4.2014, Sociedade de Construção (…), Lda., representada pelos seus sócios-gerentes J (…), intentou a presente acção declarativa comum contra A (…) (1º Réu), L (…) (2º Réu), E (…) (3º Réu), M (…) (4º Réu), S (…) S. A. (5ª Ré), N (…) (6º Réu), F (…) (7º Réu) e A (…) (8ª Ré), pedindo: «a) Requer a A., a condenação dos 1º aos 5º RR., por celebração de negócios simulados nos termos dos artigos 240º n.º 1 e 2 e referentes ao contrato promessa de cessão de quotas e dos ditos negócios que tiveram por base este, a consequente transmissão de gerência, que vieram a ser traduzidos nas alienações de bens imóveis titulados por escrituras de compra e venda, e referentes ao prédio rústico denominado (...) , sito na freguesia de (...) , sob o artigo 116 da secção Q, e descrito na Conservatória do Registo Predial de Peniche sob o nº 5910/ (...) e ao prédio rústico denominado (...) , sito na freguesia de (...) , sob o artigo 45 da secção X, e descrito na Conservatória do Registo Predial de Peniche sob o nº 5900/ (...) , celebrada em 19 de Março de 2014, no Cartório Notarial do Bombarral de M (...) , e exarada de fls. 46 a fls 47v. do livro 29-A e a escritura celebrada na mesma data e Cartório Notarial, exarada do mesmo livro 29-A e a fls. 48 a 49v.; e ao lote de terreno para construção de um armazém, na Rua (...) , freguesia da (...) , em Peniche, inscrito na matriz predial da freguesia de Peniche sob o artigo 4610 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Peniche sob o n.º 1694/ (...) , por escritura celebrada em 28 de Março de 2014 no Cartório Notarial do Bombarral de M (...) exarada de fls. 73 a 74 do Libro 29-A, com os seus legais efeitos; b) Requer a A., que seja considerado que os 1º a 5º RR actuaram com reserva mental, nos termos do artigo 244º do CC, com os seus legais efeitos; c) Requer a A., sejam o contrato promessa de cessão de quotas e os negócios que tiveram este por base, a transmissão de gerência e escrituras de compra e venda já identificadas, incidentes sobre os prédios supra identificados, declarados nulos com fundamento nos vícios simulação e reserva mental, de acordo nos termos dos artigos 286º do CC e 244º n.º 2 do CC; d) Requer a A., sejam o contrato promessa de cessão de quotas e os negócios que tiveram este por base, a transmissão de gerência e escrituras de compra e venda, incidentes sobre os prédios supra identificados, declarados nulos por oponibilidade, por força do regime constante no artigo 291º n.º 2 do CC e do artigo 17º do CRPredial, e referentes aos 3º, 4º e 5º RR., ou a outros titulares inscritos, que possam vir a ocorrer, entre o levantamento das certidões prediais juntas a esta acção e o registo da mesma, sendo garantido esse direito por chamamento à demanda; e) Requer a A., sejam declarados como negócios usurários os actos praticados nos termos do artigo 282º do CC, o contrato promessa de cessão de quotas e os negócios que tiveram por base este contrato promessa, como a consequente transmissão de gerência e as escrituras de compra e venda entretanto realizadas, referentes aos prédios já supra identificados, pelos RR que neles directa e indirectamente intervieram; f) Requer a A.
sejam declarados anuláveis por via do citado artigo 282º do CC, anulabilidade essa também declarado por força do constante no artigo 289º do CC, o contrato promessa de cessão de quotas e os negócios que o tiveram por base, como a transmissão de gerência e as sequentes escrituras de compra e venda realizadas nos prédios supra identificados e já identificadas; g) Requer a A., sejam declarados anuláveis por força do regime constante no artigo 291º n.º 2 do CC e do artigo 17º do CRPredial, o contrato promessa de cessão de quotas e os negócios que tiveram este por base, a transmissão de gerência e escrituras de compra e venda, que incidem sobre os prédios supra identificados, e referentes aos RR., ou a outros titulares inscritos, que possam vir a ocorrer, entre o levantamento das certidões prediais juntas a esta acção e o registo da mesma, sendo garantido esse direito por chamamento à demanda; h) Requer a A., seja efectuado o cancelamento com fundamento em declaração de nulidade ou anulabilidade, pelos vícios acima referidos, de todos os registos prediais sucessivamente realizados, de aquisição e decorrentes das escrituras já identificadas, e celebrados entre o 3º R., e o 4º R, e posteriormente entre o 4º e o 5º RR., e correspondentes aos prédio rústico denominado (...) , sito na freguesia de (...) , sob o artigo 116 da secção Q, e descrito na Conservatória do Registo Predial de Peniche sob o nº 5910/ (...) , e referentes às Ap. 2237 de 19 de Março de 2014 e Ap. 2836 de 2014/03/19; ao prédio rústico denominado (...) , sito na freguesia de (...) , sob o artigo 45 da secção X, e descrito na Conservatória do Registo Predial de Peniche sob o nº 5900/ (...) , e referente às Ap. 2237 de 19 de Março de 2014 e Ap. 2836 de 2014/03/19; e ao prédio urbano - Lote de terreno para construção de um armazém, na Rua (...) , freguesia da (...) , em Peniche, inscrito na matriz predial da freguesia de Peniche sob o artigo 4610 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Peniche sob o nº 1694/ (...) , e referente à Ap. 2096 de 2014/03/28; i) E ainda sejam cancelados todos os registos prediais que venham eventualmente a ser realizados após a instauração da presente acção e o registo desta, por via da existência de eventuais pedidos ou requisições de registo não possíveis de localizar, atendendo às novas tecnologias usadas em registos on line e, celebrados entre o levantamento da certidão cujos documentos de certidões prediais serviram de base à instrução do presente processo e o registo da acção...
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