Acórdão nº 1733/05.0TBCTB-E.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 20 de Setembro de 2016
Magistrado Responsável | S |
Data da Resolução | 20 de Setembro de 2016 |
Emissor | Court of Appeal of Coimbra (Portugal) |
Acordam na 3ª secção cível do Tribunal da Relação de Coimbra O Requerente deduziu pedido de cessação da prestação de alimentos no montante de € 250,00 mensais, que na sequência da dissolução do casamento ficou obrigado a pagar à Requerida, alegando, em síntese: - Por sentença proferida em 25.6.2014 foi declarado insolvente, recebendo nessa data o subsídio de desemprego no valor de € 553,28, ao qual era subtraído o montante de € 199,17 no processo de execução, correspondente ao apenso C de que o presente também é dependência.
- Tem uma filha menor e a sua companheira está desempregada.
- Tem despesas fixas de alimentação e demais essenciais no valor mensal de € 620,00, sobrevivendo com a ajuda de amigos e familiares.
- Todos os seus bens foram apreendidos na sequência da declaração da sua insolvência.
- A Requerida recebeu bens móveis, imóveis e dinheiro após a partilha dos bens na sequência do divórcio, não necessitando dos alimentos para prover ao seu sustento.
Concluiu pela procedência da acção.
A Requerida contestou, defendendo que o Requerente tem condições para lhe pagar os alimentos no montante fixado e que ela continua desempregada sem condições para prover ao seu sustento.
Concluiu pela improcedência da acção.
Veio a ser proferida sentença que julgou parcialmente procedente o incidente.
O Requerente interpôs recurso, formulando as seguintes conclusões: ...
Não foi apresentada resposta.
O Direito: O Requerente, devedor de uma pensão de alimentos ao seu ex-cônjuge, na sequência da sua insolvência declarada por sentença transitada em julgado, veio peticionar a cessação da obrigação de pagamento daquela pensão, alegando a impossibilidade económica de a satisfazer.
Os efeitos da declaração de insolvência quanto ao direito a alimentos de que o insolvente seja devedor encontram-se definidos no art.º 93º do CIRE, o qual dispõe: O direito a exigir alimentos do insolvente relativo a período posterior à declaração de insolvência só pode ser exercido contra a massa se...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO