Acórdão nº 1733/05.0TBCTB-E.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 20 de Setembro de 2016

Magistrado ResponsávelS
Data da Resolução20 de Setembro de 2016
EmissorCourt of Appeal of Coimbra (Portugal)

Acordam na 3ª secção cível do Tribunal da Relação de Coimbra O Requerente deduziu pedido de cessação da prestação de alimentos no montante de € 250,00 mensais, que na sequência da dissolução do casamento ficou obrigado a pagar à Requerida, alegando, em síntese: - Por sentença proferida em 25.6.2014 foi declarado insolvente, recebendo nessa data o subsídio de desemprego no valor de € 553,28, ao qual era subtraído o montante de € 199,17 no processo de execução, correspondente ao apenso C de que o presente também é dependência.

- Tem uma filha menor e a sua companheira está desempregada.

- Tem despesas fixas de alimentação e demais essenciais no valor mensal de € 620,00, sobrevivendo com a ajuda de amigos e familiares.

- Todos os seus bens foram apreendidos na sequência da declaração da sua insolvência.

- A Requerida recebeu bens móveis, imóveis e dinheiro após a partilha dos bens na sequência do divórcio, não necessitando dos alimentos para prover ao seu sustento.

Concluiu pela procedência da acção.

A Requerida contestou, defendendo que o Requerente tem condições para lhe pagar os alimentos no montante fixado e que ela continua desempregada sem condições para prover ao seu sustento.

Concluiu pela improcedência da acção.

Veio a ser proferida sentença que julgou parcialmente procedente o incidente.

O Requerente interpôs recurso, formulando as seguintes conclusões: ...

Não foi apresentada resposta.

O Direito: O Requerente, devedor de uma pensão de alimentos ao seu ex-cônjuge, na sequência da sua insolvência declarada por sentença transitada em julgado, veio peticionar a cessação da obrigação de pagamento daquela pensão, alegando a impossibilidade económica de a satisfazer.

Os efeitos da declaração de insolvência quanto ao direito a alimentos de que o insolvente seja devedor encontram-se definidos no art.º 93º do CIRE, o qual dispõe: O direito a exigir alimentos do insolvente relativo a período posterior à declaração de insolvência só pode ser exercido contra a massa se...

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