Acórdão nº 0418/17 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 20 de Abril de 2017

Magistrado ResponsávelMADEIRA DOS SANTOS
Data da Resolução20 de Abril de 2017
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam, em sede de apreciação preliminar, na Secção de Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo: A Ordem dos Advogados interpôs a presente revista do acórdão do TCA-Sul que, indeferindo uma reclamação para a conferência, manteve o despacho do relator onde se ordenara à aqui recorrente que remetesse àquele tribunal de 2.ª instância, «em envelope fechado e com caráter confidencial, o processo relativo» a certos «pedidos de escusa» – deduzidos por Advogados que, no âmbito do sistema de acesso ao direito e aos tribunais, a Ordem nomeara ao aqui recorrido, A………….., melhor identificado nos autos.

O acórdão «sub censura» foi emitido na pendência de um recurso de apelação que o recorrido interpusera da sentença em que o TAF de Lisboa julgou improcedente o seu pedido de intimação da Ordem dos Advogados a para passagem de certidão dos dois processos administrativos continentes dos sobreditos pedidos de escusa.

A recorrente pugna pela admissão da revista porque a «quaestio juris» em apreço, relacionada com o «sigilo profissional», para além de ser melindrosa e repetível, estaria mal resolvida pelo tribunal «a quo».

Cumpre decidir.

Em princípio, as decisões proferidas em 2.ª instância pelos TCA’s não são susceptíveis de recurso para o STA. Mas, excepcionalmente, tais decisões podem ser objecto de recurso de revista em duas hipóteses: quando estiver em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, assuma uma importância fundamental; ou quando a admissão da revista for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito («vide» o art. 150º, n.º 1, do CPTA).

In casu

, a recorrente assinala a ilegalidade e a relevância, jurídica e social, de um despacho do relator – confirmado pelo aresto «sub specie» – que, para um maior esclarecimento da pronúncia a emitir acerca do pedido de intimação destes autos, para passagem de certidão, requisitou à Ordem, «em...

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