Acórdão nº 01119/17 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 09 de Novembro de 2017

Magistrado ResponsávelMADEIRA DOS SANTOS
Data da Resolução09 de Novembro de 2017
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam, em apreciação preliminar, no Supremo Tribunal Administrativo: A………….., Lda., instaurou no TAC de Lisboa um processo de execução para liquidar os danos que sofreu por causa de uma actuação ilegal do INAC (agora, ANAC – Autoridade Nacional da Aviação Civil) e para conseguir a condenação do executado a indemnizá-la por esses prejuízos.

O TAC fixou a indemnização devida ao exequente num certo montante, cujo pagamento impôs ao INAC. E, embora as duas partes tivessem apelado, só o recurso do INAC obteve provimento parcial no TCA-Sul, ficando aí reduzido o «quantum» indemnizatório.

Inconformados com tal aresto, tanto a exequente como a executada vêm dele recorrer. E cada uma pugna pelo recebimento da sua revista, apontando erros diversos ao dito acórdão e assinalando a importância das «quaestiones juris» a enfrentar.

Ao invés, e nas contra-alegações, cada parte defende a inadmissibilidade da revista apresentada pela outra.

Cumpre decidir.

Em princípio, as decisões proferidas em 2.ª instância pelos TCA's não são susceptíveis de recurso para o STA. Mas, excepcionalmente, tais decisões podem ser objecto de recurso de revista em duas hipóteses: quando estiver em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, assuma uma importância fundamental; ou quando a admissão da revista for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito («vide» o art. 150°, n.º 1, do CPTA).

O processo dos autos tem natureza executiva e persegue, primacialmente, a determinação do «quantum» indemnizatório que, na sequência de um acto ilegal, a executada ANAC deve à exequente. As instâncias recorreram à equidade para calcular a indemnização. E, todavia, a identidade do método trouxe resultados assinalavelmente...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT